TJMA - 0800820-70.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2021 15:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO SELES em 10/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 13:34
Publicado Citação em 01/06/2021.
-
21/07/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
11/05/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 10:18
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
20/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO SELES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0800820-70.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA Advogado:Advogado do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Requerido: MARIA DE FATIMA CARVALHO SELES SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Cobrança ajuizada por SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA, em face de MARIA DE FATIMA CARVALHO SELES.
O feito teve regular prosseguimento, até que a autora, em Petição de ID Nº 40430418, postula pela desistência do feito.
Em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em evento de ID 40852611, a requerida não se opôs ao pedido de desistência da ação. É o relatório necessário.
DECIDO.
Fundamentação.
Dispõe o art. 485, §4º do Código de Processo Civil: §4º- Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Não tendo sido oferecida contestação pela requerida, desnecessária a sua aquiescência com o pedido autoral, admitindo-se o exercício, pelo autor, do direito de desistir, de forma livre.
Dispositivo.
Ex positis, homologo o pedido de desistência apresentado em Petição de ID Nº 40430418, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Coelho Neto-MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
24/02/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 17:05
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2021 19:04
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/02/2021 17:00 2ª Vara de Coelho Neto .
-
29/01/2021 12:31
Juntada de petição
-
12/11/2020 04:46
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 17:00 2ª Vara de Coelho Neto.
-
20/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 21:35
Juntada de petição
-
23/08/2019 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO SELES em 22/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 00:14
Publicado Citação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2019 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2019 14:50 2ª Vara de Coelho Neto.
-
06/08/2019 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/08/2019 15:30 2ª Vara de Coelho Neto .
-
05/08/2019 12:31
Juntada de petição
-
05/08/2019 12:25
Juntada de petição
-
17/07/2019 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 22:45
Juntada de diligência
-
19/06/2019 03:12
Decorrido prazo de SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
08/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2019 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2019 15:30 2ª Vara de Coelho Neto.
-
05/06/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800182-24.2020.8.10.0025
Genilde Silva de Araujo
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Nathusa de Fatima Torres Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2020 16:05
Processo nº 0800203-93.2018.8.10.0049
Maria da Graca Monteiro
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2018 11:34
Processo nº 0802590-29.2021.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Sahda Elouf Simao
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 17:27
Processo nº 0801178-78.2019.8.10.0050
Condominio Residencial Plaza das Flores ...
Debora Silva Cantanhede
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2019 15:05
Processo nº 0805564-36.2021.8.10.0001
Marcone Dopuglas Cardoso Braga Filho
Oi Movel S.A.
Advogado: Marcone Dopuglas Cardoso Braga Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2021 19:05