TJMA - 0803783-35.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:24
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJenº. 0803783-35.2020.8.10.0026 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido (a): IOMARCIO LEDA ROCHA Vistos, etc...
Trata-se de requerimento autônomo de busca e apreensão em alienação fiduciária proposto por BANCO J.
SAFRA S.A, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de IOMARCIO LEDA ROCHA, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação.
Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos.
Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar.
Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
P.
R.
I.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 04/02/2021 Dr.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA -
20/02/2021 22:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2021 22:33
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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20/02/2021 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 09:48
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 11:41
Juntada de petição
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22/12/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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