TJMA - 0800529-17.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 16:04
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 22/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:33
Decorrido prazo de AMANDA ASSUNCAO COSTA em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:04
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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10/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 09:33
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de AMANDA ASSUNCAO COSTA em 21/09/2022 23:59.
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03/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:47
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:36
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:37
Juntada de petição
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15/07/2021 22:43
Juntada de petição
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05/07/2021 01:40
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
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03/03/2021 21:06
Juntada de petição
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27/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800529-17.2020.8.10.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FRANCISCA MARIANNA COSTA ALMEIDA Requerido(a): MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS D E S P A C H O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art.534 e seguintes do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal (Prefeito ou Procurador), por mandado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, inclusive sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo executado.
Em havendo concordância pelo autor, será expedido RPV, caso contrário, a impugnação será julgada.
Terminado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos para atualização do quantum devido e expedição de RPV ou Precatório (art.535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA, caso o devedor seja municipal ou estadual, ou resoluções específicas do TRF1, caso o devedor seja ente federal. Intimem-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, 22 de setembro de 2020. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho D’água das Cunhãs/MA -
24/02/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:01
Juntada de petição
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25/11/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
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19/09/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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