TJMA - 0801468-17.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 10:44
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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05/09/2022 08:22
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801468-17.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - MA5898-A Reclamado: BANCO PAN S.A. SENTENÇA: Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside em São José de Ribamar/MA, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/10/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 09:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/09/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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