TJMA - 0800326-47.2022.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:34
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 22:15
Juntada de petição
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01/07/2023 10:57
Juntada de petição
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28/06/2023 01:34
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 22:58
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 16:46
Juntada de petição
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19/09/2022 07:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800326-47.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NILTON FERREIRA RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Parte Demandada: MUNICÍPIO DE CEDRAL DESPACHO Atento ao pedido de dilação de prazo para emenda da inicial acostado aos autos no Id. 71446048, bem como considerando o teor do despacho de Id. 69623732, DEFIRO o pleito da parte autora e, por conseguinte, DETERMINO que a Secretaria Judicial reitere a intimação da demandante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, cumpra integralmente as determinações judiciais exaradas no despacho de emenda (Id. 69623732), sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Serve o presente despacho como mandado. CUMPRA-SE. Cedral/MA, 09 de setembro de 2022. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Titular da Comarca de Cururupu/MA, respondendo – Portaria – CGJ - 37192022 -
12/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:06
Juntada de petição
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30/06/2022 01:53
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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