TJMA - 0802292-98.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:33
Decorrido prazo de IRANI SANTANA VIEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:52
Decorrido prazo de IRANI SANTANA VIEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 09:25
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 12:27
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
17/05/2021 11:31
Juntada de termo
-
28/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:36
Juntada de
-
08/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:24
Juntada de petição
-
11/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802292-98.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: IRANI SANTANA VIEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 REQUERIDO: BANCO CBSS S.A e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) DEMANDADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial, nos termos da Resolução GP 462018.
Imperatriz/MA, 24 de fevereiro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
24/02/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:48
Juntada de petição
-
18/02/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 17/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 09:17
Juntada de termo
-
21/01/2021 12:35
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:05
Juntada de petição
-
22/05/2020 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 07:09
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 06:45
Decorrido prazo de IRANI SANTANA VIEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 16:04
Outras Decisões
-
25/10/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 16:33
Juntada de petição
-
22/10/2019 16:33
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:17
Juntada de petição
-
09/10/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 04:48
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 16:25
Juntada de termo
-
28/08/2019 14:36
Juntada de petição
-
26/08/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2019 10:00
Outras Decisões
-
29/07/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 08:41
Juntada de termo
-
27/07/2019 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 02:50
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 18/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 04:51
Decorrido prazo de IRANI SANTANA VIEIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 17:35
Juntada de petição
-
10/07/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 11:22
Juntada de termo
-
30/06/2019 18:32
Juntada de petição
-
28/06/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 10:43
Outras Decisões
-
13/06/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 16:50
Juntada de termo
-
13/06/2019 16:47
Juntada de petição
-
13/06/2019 10:26
Juntada de impugnação aos embargos
-
07/06/2019 14:05
Juntada de petição
-
06/06/2019 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 17:22
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/05/2019 16:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/05/2019 08:49
Juntada de termo
-
09/05/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 11:24
Processo Desarquivado
-
09/05/2019 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2019 14:31
Juntada de termo
-
08/05/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:21
Juntada de petição
-
01/02/2019 08:22
Juntada de termo
-
23/01/2019 09:47
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2018 11:16
Decorrido prazo de IRANI SANTANA VIEIRA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 11:39
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:18
Juntada de petição
-
10/12/2018 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 15:28
Juntada de Alvará
-
05/12/2018 12:29
Juntada de petição
-
04/12/2018 10:09
Juntada de petição
-
06/11/2018 10:04
Transitado em Julgado em 01/11/2018
-
06/11/2018 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2018 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 14:16
Homologada a Transação
-
01/11/2018 08:46
Conclusos para julgamento
-
01/11/2018 08:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/11/2018 08:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/11/2018 07:33
Juntada de petição
-
31/10/2018 17:53
Juntada de protocolo
-
31/10/2018 17:33
Juntada de protocolo
-
31/10/2018 16:59
Juntada de protocolo
-
31/10/2018 10:06
Juntada de contestação
-
31/10/2018 07:45
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:41
Juntada de contestação
-
24/09/2018 17:39
Juntada de termo
-
20/09/2018 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2018 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2018 20:47
Audiência conciliação designada para 01/11/2018 08:40.
-
20/09/2018 16:12
Juntada de petição
-
10/09/2018 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2018 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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