TJMA - 0809851-08.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:52
Juntada de petição
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02/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:34
Juntada de petição
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30/04/2025 15:30
Juntada de petição
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29/04/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:40
Juntada de petição
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17/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:09
Decorrido prazo de ÉRICA GARRETO em 05/02/2025 23:59.
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02/12/2024 16:58
Decorrido prazo de DELICATA EVENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:44
Juntada de diligência
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25/11/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 23:44
Juntada de diligência
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19/11/2024 09:03
Decorrido prazo de B S DORNELLES JUNIOR EIRELI em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:21
Decorrido prazo de PORTOBELLO SHOP em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:49
Juntada de diligência
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11/11/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:49
Juntada de diligência
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11/11/2024 15:45
Juntada de diligência
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11/11/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:45
Juntada de diligência
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31/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:48
Juntada de termo
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02/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:07
Juntada de termo
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02/09/2024 15:36
Juntada de petição
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02/09/2024 08:59
Juntada de petição
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27/08/2024 04:47
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:45
Juntada de petição
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de DELICATA EVENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI E CIA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO PIRES NETO em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de B S DORNELLES JUNIOR EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:41
Juntada de termo
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26/07/2024 11:39
Juntada de termo
-
15/07/2024 15:47
Juntada de petição
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08/07/2024 19:41
Juntada de diligência
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08/07/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:41
Juntada de diligência
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27/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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17/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:17
Juntada de Mandado
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12/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:29
Juntada de termo
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16/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:38
Decorrido prazo de PORTOBELLO SHOP em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:37
Decorrido prazo de CENTER FIX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:37
Decorrido prazo de B S DORNELLES JUNIOR EIRELI em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:04
Decorrido prazo de PORTELA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:04
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DELICATA EVENTOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:19
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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11/09/2023 16:18
Juntada de termo
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06/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:57
Decorrido prazo de DELICATA EVENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
0809851-08.2022.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165-A, ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232-A REU: PORTOBELLO SHOP, MUNICIPIO DE SAO LUIS, DELICATA EVENTOS LTDA, B S DORNELLES JUNIOR EIRELI, PORTELA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME, LOCALIZA RENT A CAR SA, CENTER FIX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO ANTONIO PIRES NETO - MA9716-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO ANTONIO PIRES NETO - MA9716-A Advogado/Autoridade do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - MA6645-A Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, BERNARDO FERREIRA ESPESCHIT ARANTES - MG198315 ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte executada DELICATA EVENTOS LTDA para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, considerando a realização de penhora, conforme comprovante do SISBAJUD ora juntado aos autos.
São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
HERBERTH ALESSANDRO DA CUNHA MACHADO Secretário Judicial Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
22/08/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 15:44
Juntada de termo de juntada
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17/08/2023 15:37
Juntada de termo de juntada
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02/08/2023 18:26
Juntada de petição
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30/06/2023 18:52
Outras Decisões
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23/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:35
Juntada de petição
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19/04/2023 15:31
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:31
Decorrido prazo de DELICATA EVENTOS em 02/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:55
Juntada de petição
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17/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:22
Juntada de termo de juntada
-
14/02/2023 10:30
Juntada de termo de juntada
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14/02/2023 10:28
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:40
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:39
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:26
Juntada de petição
-
09/01/2023 21:45
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/01/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) DATA/HORÁRIO/LOCAL: 03/11/2022, às 09:00h, por videoconferência.
Apop nº: 0809851-08.2022.8.10.0001 PRESENTES: Juiz de Direito: Douglas de Melo Martins Autor: Isaac Newton Sousa Silva Advogado: Isaac Newton Sousa Silva OAB/MA 18165-A Fiscal da Ordem Jurídica: Ministério Público Estadual do Maranhão Promotor: Ronald Pereira dos Santos Ré1: Porto Bello Shop - (acordo homologado em audiência - (id.65681833)) Ré2: Prime Veículos - (acordo homologado em audiência - (id.65681833)) Ré3:Delicata Eventos -(acordo homologado em audiência - (id.65681833)) Ré4: Localiza Rent a Car - (acordo homologado em audiência - (id.67374675)) Ré5: Imóvel SLZ - (ausência injustificada em audiência - (id.65681833) Ré6: Luiz Bezerra de Souza Santana (proprietário) - Residência – Avenida dos Holandeses, Qd. 33, casa nº 30, Quintas do Calhau, CEP:65.072-850 Estudante de Direito – Gabriel Aquino da Silva ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Aberta a audiência, efetuado o pregão, o autor popular em petição requer a intimação dos executados (Prime Veículos e Delicata Eventos), na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 523 do NCPC, para fins de saldar o crédito, no valor de R$ 1.161,28(cada empresa), nos termos do art. 835, I do CPC, fica requerido desde já a utilização do Sistema BACENJUD para bloqueio os valores constantes nas contas bancárias de titularidade do Executado, tanto, quanto bastem para saldar o montante devido - Prime Veículos – CNPJ: 35.***.***/0001-47 e Delicata Eventos – CNPJ: 30.***.***/0001-54 - (id. 75191337), pedidos deferidos pelo MM Juiz.
O representante do Ministério Público Dr.
Ronald Pereira dos Santos manifestou-se nos termos seguintes: “Como fiscal da ordem jurídica e por entender que o feito deveria ser extinto sem julgamento do méritopor carência do interesse de agir, uma vez que ação popular não é a via processual adequada para se impor obrigação de fazer obras de acessibilidade, tutela jurisdicional a ser perseguida em ação civil pública, o Ministério Público desde logo registra que não se vincula a eventual execução do acordo homologado em caso de descumprimento, podendo ingressar com ação civil pública se constatar superveniente ausência de acessibilidade nos locais tratados”.
O juiz propôs acordo nos seguintes termos: Item 1.
Luiz Bezerra de Souza Santana proprietário da Residência – Avenida dos Holandeses, Qd. 33, casa nº 30, Quintas do Calhau, CEP:65.072-850 se compromete a, no prazo de 90(noventa) dias a contar da homologação do acordo, concluir as adaptações da calçada às normas urbanísticas e de acessibilidade previstas na NBR ABNT 9050/2020, NBR ABNT 16537/2016 e Resoluções 303 e 304/2008-CONTRAN, Lei 4590/2006 muros e calçadas e 6292/2017 mobilidade urbana; Item 2.
Luiz Bezerra de Souza Santana proprietário da Residência – Avenida dos Holandeses, Qd. 33, casa nº 30, Quintas do Calhau, CEP:65.072-850 se compromete a, no prazo de 30 dias, pagar os honorários advocatícios a Isaac Ribeiro Silva no valor de R$ 500,00, na Conta Corrente: Banco Inter: 077, CPF: *79.***.*93-68.
Agência: 0001, Conta:9016755-4, Pix - e-mail: [email protected] Sentença Homologatória de Transação: HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, a transação havida entre Isaac Newton Sousa Silva Luiz Bezerra de Souza Santana proprietário da Residência – Avenida dos Holandeses, Qd. 33, casa nº 30, Quintas do Calhau, CEP:65.072-850, e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Intimados os presentes.
Deliberação: Proceda à secretaria judicial com cumprimento das revindicações do autor popular quanto às intimações dos executados (Prime Veículos e Delicata Eventos), na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 523 do NCPC, para fins de saldar o crédito, no valor de R$ 1.161,28(cada empresa), nos termos do art. 835, I do CPC, fica requerido desde já a utilização do Sistema BACENJUD para bloqueio os valores constantes nas contas bancárias de titularidade do Executado, tanto, quanto bastem para saldar o montante devido - Prime Veículos – CNPJ: 35.***.***/0001-47 e Delicata Eventos – CNPJ: 30.***.***/0001-54.
Nada mais havendo, mandou o Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Do que para constar, Raqueline Ribeiro Salazar, técnica judiciária, digitei.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
06/12/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 19:03
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:13
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
05/11/2022 12:13
Homologada a Transação
-
03/11/2022 09:08
Juntada de petição
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14/09/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:59
Juntada de petição
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05/09/2022 09:51
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0809851-08.2022.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165-A, ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232-A REU: DELICATA EVENTOS, PRIME VEICULOS, PORTOBELLO SHOP, IMOVEL SLZ, LOCALIZA, CASA 29, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO ANTONIO PIRES NETO - MA9716-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO ANTONIO PIRES NETO - MA9716-A Advogado/Autoridade do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - MA6645-A Advogado/Autoridade do(a) REU: BERNARDO FERREIRA ESPESCHIT ARANTES - MG198315 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 da CGJ/MA Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta CONTESTAÇÃO apresentada pela F OLIVEIRA CAETANO DOMINICI EIRELI, incluído no polo passivo como IMOVEL SLZ - id.74215408. São Luís/MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. RAIMUNDA REIS SILVA NETA Mat. 175257 Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
01/09/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 17:01
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:04
Juntada de petição
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19/08/2022 19:21
Juntada de contestação
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04/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
02/08/2022 11:45
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
02/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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07/07/2022 14:07
Juntada de réplica à contestação
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10/06/2022 17:57
Juntada de petição
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20/05/2022 13:57
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
20/05/2022 13:57
Homologada a Transação
-
19/05/2022 10:34
Juntada de termo
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09/05/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
02/05/2022 13:15
Juntada de termo
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:06
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
29/04/2022 12:06
Homologada a Transação
-
28/04/2022 12:11
Juntada de petição
-
20/04/2022 11:20
Juntada de termo
-
20/04/2022 11:10
Juntada de termo
-
19/04/2022 11:12
Juntada de termo
-
18/04/2022 12:53
Juntada de termo
-
13/04/2022 15:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:30
Juntada de termo
-
14/03/2022 13:11
Juntada de petição
-
12/03/2022 12:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
09/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:37
Juntada de termo
-
02/03/2022 20:28
Juntada de petição
-
02/03/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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