TJMA - 0850845-78.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 18:28
Decorrido prazo de EMMANUEL ALLAN CORREIA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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05/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CLODOMIR MOURA SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:40
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 16/09/2022 23:59.
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18/11/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:35
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
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11/11/2022 12:35
Determinado o arquivamento
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10/11/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:19
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a O idoso
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04/11/2022 16:44
Juntada de petição
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04/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:57
Juntada de petição
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24/10/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 16:00
Audiência De justificação realizada para 24/10/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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24/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 18:07
Juntada de diligência
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13/10/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 20:53
Juntada de diligência
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11/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:03
Juntada de petição
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07/10/2022 08:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 14:33
Juntada de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0850845-78.2022.8.10.0001 Medida Protetiva de Urgência Requerente: CLODOMIR MOURA SANTOS, brasileiro, RG nº 023941652003-5 SSP/MA e CPF nº *79.***.*31-53, residente na Avenida Mar e Sol, quadra 61, nº 01, Sol e Mar, São Luís/MA. Requerido: EMMANUEL ALLAN CORREIA SANTOS, brasileiro, casado, técnico em informática, RG nº 015766012000-7 SSP/MA e CPF nº *16.***.*72-28, residente na Rua 98, quadra 39, casa 07, bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA. DESPACHO Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, reservo-me a apreciar os pedidos após ouvidas as partes, razão pela qual designo o dia 24/10/2022, às 09:00 horas, para a realização de audiência de justificação, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. Intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
Notifique(m)-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Em caso de absoluta impossibilidade de comparecimento das partes, o que deverá ser comunicado previamente a este juízo, ficam aquelas advertidas de que poderão participar da audiência por meio de videoconferência, a ser realizada na sala de audiências virtual da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secidoso, na mesma data e horário acima designados.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1 Para uso do sistema de web conferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento. O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso. Passo a passo: 1.
O usuário deverá inserir o link https://vc.tjma.jus.br/secidoso na barra de ferramenta do navegador ou clicar no link, caso tenha sido enviado por e-mail/celular, sendo direcionado para a página de login.
Ao carregar a página, o usuário deverá fornecer seu nome completo e a SENHA: tjma1234 e clicar em “entrar”; 2.
Ao fazer o login, as partes e advogados deverão aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da audiência (ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta no horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, deverá ENTRAR EM CONTATO, IMEDIATAMENTE, pelos telefones: (98) 3194-5599. 3.
Após a liberação de acesso, o usuário será direcionado para a sala de videoconferência e deverá escolher a opção “microfone”, clicando sobre ela para utilizar o microfone do seu computador e poder ser ouvido durante a videoconferência, bem como deverá ativar a câmera do seu dispositivo. 4.
Após a seleção do “microfone” e da “câmera”, o sistema de videoconferência será iniciado e o usuário poderá visualizar seu interlocutor, falar, ouvir, ser ouvido e visualizado. ATENÇÃO: O usuário deverá ter acesso à sala virtual SOMENTE na data designada e, ao entrar na sala de videoconferência, no horário previsto da audiência, deverá permanecer até o encerramento.
OBSERVAÇÃO: O Advogado ou Defensor Público deverá confirmar a sua capacidade técnica de participar da videoconferência, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por meio dos telefones da secretaria, ou por e-mail: [email protected]. Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser cumprida por OFICIAL DE JUSTIÇA. São Luís/MA, 04 de outubro de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da vara especial do idoso e de registros públicos -
05/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 09:31
Audiência De justificação designada para 24/10/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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04/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
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02/10/2022 00:10
Juntada de contestação
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26/09/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 18:43
Juntada de diligência
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26/09/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 18:37
Juntada de diligência
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16/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:05
Juntada de petição
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09/09/2022 11:09
Juntada de petição
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07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850845-78.2022.8.10.0001 AÇÃO [Medidas Protetivas] REQUERENTE: CLODOMIR MOURA SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTSE: JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO - MA14845-A e DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013-A REQUERIDO: EMMANUEL ALLAN CORREIA SANTOS DECISÃO Em face do exposto, com fulcro no art. 43, incisos II e III e art. 44, caput, do Estatuto do Idoso e no art. 319, II e III do Código de Processo Penal, DETERMINO AO REQUERIDO EMMANUEL ALLAN CORREIA SANTOS, qualificado acima, conforme a hipótese factual recomenda: a) a proibição de aproximação do ofendido no limite de 300 (trezentos) metros de distância; b) proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
As medidas protetivas, ora deferidas, terão prazo de vigência de 90 (noventa) dias.
Esclareço, ainda, que o representante fica, desde já, ciente de que deve se manifestar sobre a conveniência da renovação das referidas medidas nos últimos 30 (trinta) dias do prazo de vigência, podendo fazê-lo de forma escrita ou comparecendo na Secretaria Judicial desta Vara, sob pena de revogação e arquivamento, caso transcorra em branco tal prazo.
Advirta-se o requerido de que o descumprimento destas determinações poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
No presente caso, entendo pela desnecessidade de designação de audiência para oitiva das partes envolvidas nesta representação de natureza urgente, visto que urgentes foram as medidas protetivas ora decretadas nos autos em favor da parte requerente.
Ressalta-se, ainda, o fato de se tratar de pessoas do grupo de risco para as doenças e, muitas vezes, de difícil locomoção para deslocar-se ao Fórum.
Contudo, existindo posterior necessidade, redesignar-se-á audiência de justificação.
Caso haja oferecimento de contestação, intime-se a vítima, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de pedido de desistência, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Expirado o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência, não havendo contestação por parte do Requerido, registro de descumprimento dessas medidas e pedido tempestivo de manutenção formulado pela vítima, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Servirá uma via desta decisão como mandados de proibição e de intimação, devendo o requerido ser advertido de que os efeitos são imediatos.
Cumpra-se com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Intimem-se.
Após, proceda-se ao arquivamento provisório dos presentes autos, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 20/2022 deste Tribunal de Justiça.
São Luís/MA, 06 de setembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
06/09/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 11:52
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
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05/09/2022 18:00
Juntada de petição inicial
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05/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 17:36
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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