TJMA - 0849920-87.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 11:04
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARQUES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 15:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:16
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:16
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:16
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
06/12/2022 07:06
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 07:23
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:32
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:38
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:58
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:13
Juntada de petição
-
18/07/2022 01:20
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:40
Juntada de petição
-
28/06/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:37
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:37
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:37
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 17:54
Juntada de petição
-
24/03/2022 15:41
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2021 19:39
Juntada de Carta precatória
-
18/10/2021 13:46
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:46
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:46
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2021 11:08
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 11:01
Juntada de petição
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849920-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/PB 15132, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: NIVALDO MARQUES FILHO EIRELI - EPP, DULCINEA OLIVEIRA SILVA, NIVALDO MARQUES FILHO, GILSON FREITAS MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES - OAB/MA 4362, JULIO CESAR MARQUES - OAB/MA 3934 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 DESPACHO Tendo em vista que terceiro garantidor GILSON FREITAS MARQUES, foi devidamente citado, conforme certidão de Id. 44737942 apresentou embargos à execução nos próprios autos (Id.44737942), intimada a parte executada para apresentar os embargos na forma do art. 914, §1º do CPC, (id. 45378999), quedou-se inerte.
Considerando que o bem dado em garantia estar localizado no Município de Pinheiro, MA , intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência.
Expeça-se mandado de penhora do imóvel dado em garantia da dívida descrito na cédula de crédito comercial, na forma do artigo 835, §3º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
27/09/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 18:24
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:24
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:55
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 02:02
Juntada de petição
-
17/08/2021 19:03
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 06:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:10
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 18:37
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 01:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 01:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:15
Juntada de
-
20/03/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:54
Juntada de petição
-
17/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:49
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849920-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/PB 15132 EXECUTADO: NIVALDO MARQUES FILHO EIRELI - EPP, DULCINEA OLIVEIRA SILVA, NIVALDO MARQUES FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES - OAB/MA 4362, JULIO CESAR MARQUES - OAB/MA 3934 DESPACHO Em petição de Id.
N° 38463993, requer a parte exequente a penhora do bem dado em garantia, todavia, conforme consta na Cédula de Crédito Comercial (Id.
N° 25901485) que o bem dado em garantia está em nome de um terceiro garantidor, que não fora citado, sendo este o entendimento do STJ, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O DEVEDOR.
PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR.
NULIDADE DA PENHORA. 1. É indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado, na execução movida pelo credor, para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário. 2.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 472769 SP 2002/0135124-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/05/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2010).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.659 - MG (2017/0229092-1) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL MANEJADO NA VIGÊNCIA DO NCPC.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
NULIDADE DA CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1696659 MG 2017/0229092-1, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 06/06/2018) Nesses termos indefiro, por ora o pedido de penhora do bem dado em garantia.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
13/01/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 06:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:49
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 06:00
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 08:56
Juntada de Ato ordinatório
-
10/11/2020 11:09
Juntada de consulta INFOJUD
-
03/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 04:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 03:42
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 03:42
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 17:42
Juntada de petição
-
11/08/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 11:34
Juntada de Ato ordinatório
-
10/08/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:54
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:54
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:11
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:57
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARQUES em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 00:51
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
13/06/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2020 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:55
Juntada de petição
-
24/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 22:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 22:36
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 22:35
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 10:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:18
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 21:05
Juntada de petição
-
14/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2020 01:22
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 01:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 01:22
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:10
Juntada de impugnação aos embargos
-
11/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:19
Juntada de diligência
-
10/02/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:14
Juntada de diligência
-
07/02/2020 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 15:49
Juntada de Ato ordinatório
-
07/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:19
Decorrido prazo de NIVALDO MARQUES FILHO EIRELI - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:19
Decorrido prazo de NIVALDO MARQUES FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:19
Decorrido prazo de DULCINEA OLIVEIRA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:54
Juntada de petição
-
11/12/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 08:29
Juntada de diligência
-
03/12/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Agravo Interno Cível (1208) • Arquivo
Agravo Interno Cível (1208) • Arquivo
Agravo Interno Cível (1208) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002281-91.2016.8.10.0137
Denis Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2016 00:00
Processo nº 0819121-30.2020.8.10.0000
Cristiane Barros Dutra
Juiz da Central de Inquerito
Advogado: Cristiane Barros Dutra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 10:52
Processo nº 0801074-80.2019.8.10.0052
Maria Domingas Rodrigues Mendonca
Banco Bmg SA
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2019 10:47
Processo nº 0800853-85.2021.8.10.0001
Luiz Fernando Galvao da Silva
Seu Capital Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Nena Mendes Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 17:25
Processo nº 0800490-98.2021.8.10.0001
Joacy Almeida Costa Junior
Joacy Almeida Costa
Advogado: Maria Wilzanira Batista Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2021 09:31