TJMA - 0800667-02.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 15:15
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800667-02.2021.8.10.0118 Requerente: NEY GILSON MACARIO COSTA Requerido(a): AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI SENTENÇA Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, o indeferimento da inicial (art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Por sua vez, o artigo 330, inciso IV, daquele estatuto preceitua que a petição inicial será indeferida quando a mesma não atender às prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil, dentre as quais figura a necessidade de emendar a inicial, no prazo legal, quando o juiz verificar que a exordial contém defeitos ou irregularidades sanáveis.
Com efeito, vê-se que foi determinada a emenda da inicial, em despacho de ID 83838287, para que o autor juntasse aos autos documento de identidade da parte autora, e que este último, inobstante intimado, manteve-se inerte (ID 88897173), deixando com isso de suprir a irregularidade percebida pelo magistrado.
Destarte, não resta alternativa a este juízo, senão indeferir a inicial, conforme determina o artigo 321, parágrafo único do precitado Código De Processo Civil.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, I, art. 330, IV e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente.
JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Juiz de Direito Respondendo -
10/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:30
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2023 21:40
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
28/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:19
Juntada de termo de juntada
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800667-02.2021.8.10.0118 Requerente: NEY GILSON MACARIO COSTA Endereço Requerente: NEY GILSON MACARIO COSTA ZONA RURAL, 130, TRAVESSA SOL II, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Requerido(a): AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Endereço Requerido: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Rua Mariante, 25, - lado ímpar, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 Telefone(s): (51)3076-1400 D E S P A C H O Vistos em correição Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para emendar à exordial e juntar aos autos documento de identidade da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Transcorrido o prazo ora concedido, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
24/01/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 20:09
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:09
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 PROCESSO nº: 0800667-02.2021.8.10.0118 AUTOR: NEY GILSON MACARIO COSTA REU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93, da CF, artigo 152, item VI e § 1º, bem como inciso XXXIX1, do artigo 1º, Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e de ordem do MM.
Juiz de Direito, pratico o presente ato ordinatório: - Intimação da parte interessada para manifestação sobre o AR OU 224425915 BR, devolvido com informação de que a parte requerida "mudou-se".
Cumpra-se. Santa Rita- MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
GABRIEL HENRIQUE MELO GONSIOROSKI Servidor Judicial (Autorizado pelo Art. 1º do Prov. nº. 22/2009-CGJ) 1 XXXIX – intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória; -
01/09/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800408-85.2018.8.10.0029
Sebastiana Mendes da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2018 11:07
Processo nº 0818838-36.2022.8.10.0000
Antonio Janio Sousa Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marcelo Lucena Guedes Aguiar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 09:58
Processo nº 0814146-05.2021.8.10.0040
10ª Delegacia Regional de Policia Civil ...
Felipe Silva Chaves
Advogado: Edinaldo Porto de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 14:39
Processo nº 0827996-20.2019.8.10.0001
Angela Maria dos Santos Martins
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 13:14
Processo nº 0827996-20.2019.8.10.0001
Angela Maria dos Santos Martins
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2019 10:59