TJMA - 0800987-51.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 19:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:09
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:34
Juntada de petição
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:44
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800987-51.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CREUSA ANACLETA SILVA MENDES - Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANE RAMOS - MA14300-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANE RAMOS - MA14300-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual. 1.Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 14 de Novembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
14/11/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 07:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:19
Juntada de petição
-
04/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:07
Juntada de despacho
-
24/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/04/2023 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/04/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:13
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 10:54
Juntada de recurso inominado
-
03/02/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:53
Juntada de petição
-
10/10/2022 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2022 11:58
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:47
Juntada de contestação
-
09/09/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801627-17.2021.8.10.0066
Rosa Guajajara
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 11:50
Processo nº 0801522-98.2020.8.10.0058
Maria Jose de Oliveira Martins
Municipio de Vargem Grande
Advogado: Noemi Castro Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2020 13:55
Processo nº 0801522-98.2020.8.10.0058
Maria Jose de Oliveira Martins
Municipio de Vargem Grande
Advogado: Noemi Castro Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 17:38
Processo nº 0803036-23.2022.8.10.0024
Maria Goreth dos Santos
Municipio de Bacabal
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 01:28
Processo nº 0800987-51.2022.8.10.0010
Creusa Anacleta Silva Mendes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lidiane Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:33