TJMA - 0804589-57.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:44
Juntada de termo
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29/10/2024 10:57
Juntada de protocolo
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PEDROSA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:37
Juntada de petição
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02/10/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 05:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:59
Homologada a Transação
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24/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:17
Juntada de termo
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20/08/2024 15:32
Juntada de petição
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15/08/2024 16:33
Juntada de petição
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08/07/2024 22:37
Juntada de contrarrazões
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17/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:00
Juntada de petição
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15/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PEDROSA ALMEIDA em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:36
Juntada de apelação
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30/01/2024 18:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:06
Juntada de termo
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29/09/2023 23:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:06
Juntada de petição
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18/09/2023 13:33
Juntada de petição
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13/09/2023 01:58
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0804589-57.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA DA GRACA PEDROSA ALMEIDA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). "(...) Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC (...)".
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de setembro de 2023.
JOYCE DE SOUSA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/09/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:47
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0804589-57.2022.8.10.0040 AUTOR: MARIA DA GRACA PEDROSA ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os Advogados do autor, DR.
EDSON BORBA MANOEL - OAB/MA nº 13617, DR.
REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA nº 13227, DRA.
ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - OAB/MA nº 20266, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de abril de 2023.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Tecnico Judiciario Sigiloso, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/04/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:29
Juntada de contestação
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19/09/2022 16:59
Juntada de petição
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16/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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16/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804589-57.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA DA GRACA PEDROSA ALMEIDA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se a parte ré para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de setembro de 2022.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
09/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 07:59
Conclusos para despacho
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22/02/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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