TJMA - 0038281-47.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 01:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:21
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:39
Juntada de petição
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04/02/2025 11:32
Juntada de petição
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28/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/01/2025 16:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2023 10:33
Juntada de petição
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22/08/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2022 10:30
Juntada de petição
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18/11/2022 08:03
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0038281-47.2015.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU(S): EMBARGADO: ANA AMELIA FERREIRA BORRALHO, ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, MARIA JULIA SOARES ANDRADE, MARIA NAZARE DE MOURA, MARCOS AUGUSTO DA SILVA MELO, SAMPAIO & FREITAS ADVOGADAS ASSOCIADAS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A ATO ORDINATÓRIO INTIMO os embargados para se manifestar sobre a certidão da Contadoria ID 78534031 no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da fichas solicitadas, remeto os autos a Contadoria Judicial.
Com o retorno da contadoria, intimo partes com o prazo de 05 (cinco) dias para suas manifestações.
São Luís, 1 de novembro de 2022.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
01/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:58
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 09:55
Desentranhado o documento
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01/11/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 09:48
Apensado ao processo 0001041-24.2015.8.10.0001
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20/10/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:00
Juntada de petição
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01/03/2021 10:57
Juntada de petição
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23/02/2021 08:29
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0038281-47.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ANA AMELIA FERREIRA BORRALHO e outros (5) Advogados do(a) EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
21/02/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 09:14
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:40
Recebidos os autos
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07/01/2021 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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