TJMA - 0830566-47.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:52
Juntada de petição
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28/05/2025 17:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:33
Outras Decisões
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19/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:20
Juntada de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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05/12/2024 16:17
Juntada de petição
 - 
                                            
03/12/2024 11:01
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:54
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:49
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 15:56
Juntada de petição
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05/11/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:55
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:18
Juntada de petição
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15/07/2024 09:16
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/07/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 09:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:24
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:48
Juntada de petição
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28/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:46
Juntada de petição
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17/01/2024 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:22
Decorrido prazo de M. DE S. MELO - ME em 18/12/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Publicado Citação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0830566-47.2017.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
REU: M.
DE S.
MELO - ME O Excelentíssimo Senhor ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): M.
DE S.
MELO - ME (CNPJ: 13.***.***/0001-63), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Na hipótese de não ser ofertada a contestação, nomeio curador da requerida o defensor público com atribuição nessa unidade jurisdicional, na forma do artigo 9º, II, CPC, para elaborar a peça sua defensiva.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível - 
                                            
23/10/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:30
Juntada de Edital
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25/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME DECISÃO Examinando os autos, verifico que a tentativa de localização da requerida M.
DE S.
MELO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-63 restaram frustradas, inclusive aquelas realizadas por meio de pesquisa junto aos sistemas de acesso do judiciário.
Nesse sentido, tendo em vista que o envio de ofício às concessionárias de serviço público é medida excepcional, convém a adoção de providências com vistas à garantia da efetividade e celeridade do processo.
Desse modo, em face do teor da petição de ID. 94851513, proceda-se a CITAÇÃO POR EDITAL da requerida M.
DE S.
MELO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-63, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser publicado na forma preceituada pelo artigo 257 do Código de Processo Civil, ficando dispensado o cumprimento do inciso II do artigo supracitado, uma vez que a plataforma eletrônica do CNJ inexistente até o presente momento, e no site do Tribunal de Justiça, que ainda não consta com tal ferramenta.
Na hipótese de não ser ofertada a contestação, nomeio curador da requerida o defensor público com atribuição nessa unidade jurisdicional, na forma do artigo 9º, II, CPC, para elaborar a peça sua defensiva.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de junho de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível - 
                                            
23/07/2023 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:18
Outras Decisões
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22/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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18/06/2023 19:38
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 19:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 12:25
Juntada de petição
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30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME DESPACHO Reitere-se o teor do Ato Ordinatório de ID 91626307, a fim de que o autor se manifeste acerta da Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias, de modo a efetivar a citação do requerido.
Ressalte-se que, caso o requerente não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Faz-se necessário, portanto, que o autor cumpra a determinação judicial de Id 91266307, promovendo a citação do requerido, considerando o teor da certidão de ID 91626288, e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, (MA), data do sistema..
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Titular da 14ª Vara Cível - 
                                            
27/05/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:09
Juntada de petição
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25/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2023.
 - 
                                            
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 - 
                                            
08/05/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/01/2023 02:23
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/01/2023 02:23
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
06/01/2023 14:34
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
06/01/2023 14:30
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/12/2022 03:53
Publicado Intimação em 28/11/2022.
 - 
                                            
18/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
 - 
                                            
25/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para ciência do ENVIO/DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória, bem como acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, bem como, cooperar para que o prazo de 30 dias para seu cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, § 2º e 3º.
São Luís, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817 - 
                                            
24/11/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 09:16
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
17/11/2022 10:44
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
30/10/2022 23:36
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 23:36
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 20:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 20:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/10/2022 10:54
Juntada de petição
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07/10/2022 10:49
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
 - 
                                            
06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autor na petição de Id. 77587540.
Com efeito, expeça-se a competente carta precatória para fins de citação do réu M.
DE S.
MELO – ME e sua representante legal MARCIA DE SOUSA MELO nos seguintes endereços: a) Rua Piaui, 993, bairro Centro, na cidade de Imperatriz/MA, CEP.: 65.907-100. b) Rua S, 1000, Letra B, bairro Centro, na cidade de Imperatriz/MA, CEP.: 65.900-970. c) Rua da Alegria, 111, bairro Lago Verde, na cidade de Imperatriz/MA, CEP.: 65.909-535.
Tendo em vista que se trata de novos endereços indicados pelo autor, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas relativas a expedição carta precatória.
Recolhidas as custas, cumpra-se os termos do presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de outubro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível - 
                                            
05/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2022 18:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2022 11:05
Juntada de petição
 - 
                                            
28/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
 - 
                                            
28/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
 - 
                                            
23/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0830566-47.2017.8.10.0001 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) EXEQUENTE: AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A EXECUTADO(S): REU: M.
DE S.
MELO - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor requereu a citação por edital da parte ré ao id 76681651.
Não obstante, tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, indefiro o pleito, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil.
Entendo, em verdade, que cabe ao autor pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária.
Destaco que a pesquisa nos sistemas informatizados do Poder Judiciário não fundamenta o esgotamento das buscas.
Tal conclusão decorre do dever que o requerente possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Assim, intime-se o autor para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
Havendo requerimento, conclusos para despacho.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível - 
                                            
22/09/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2022 18:52
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2022 12:08
Publicado Intimação em 02/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
 - 
                                            
01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida , no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula - 
                                            
31/08/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 13:23
Juntada de termo
 - 
                                            
17/05/2022 11:59
Juntada de termo
 - 
                                            
11/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/04/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/04/2022 11:59
Juntada de Mandado
 - 
                                            
08/04/2022 11:59
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/01/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
09/11/2021 16:15
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
 - 
                                            
29/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
 - 
                                            
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: M.
DE S.
MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 - 
                                            
27/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/10/2021 09:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2021 12:40
Juntada de penhora não realizada
 - 
                                            
24/06/2021 14:20
Juntada de protocolo BACENJUD
 - 
                                            
11/03/2021 14:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2021 14:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2021 12:23
Juntada de petição
 - 
                                            
24/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 24/02/2021.
 - 
                                            
23/02/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
 - 
                                            
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830566-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 REU: M.
DE S.
MELO - ME DESPACHO Defiro o pleito formulado pela parte autora quanto as pesquisas nos Sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD.
Assim, em atendimento aos termos do item 4.25 da tabela IV da lei 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à lei 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o autor para efetuar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento referente a pesquisa de informações acerca do endereço atualizado da representante legal da empresa demandada, Sra.
MARCIA DE SOUSA MELO (CPF Nº *08.***.*52-96), conforme requerido na petição de Id 34539486.
Superada tal diligência, e verificada o recolhimento das custas referente às pesquisas nos sistemas supracitados, determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas supracitados, com o fim de obter o endereço do réu, e acaso localizado, expeça-se o respectivo mandados de citação.
Em caso de não localização do endereço do réu, ou ainda em caso de inércia da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14º Vara Cível - 
                                            
22/02/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2020 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/08/2020 11:38
Juntada de petição
 - 
                                            
29/07/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/07/2020 16:30
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
02/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2020 15:00
Juntada de termo
 - 
                                            
20/05/2020 19:59
Juntada de consulta SIEL
 - 
                                            
13/04/2020 17:28
Juntada de termo
 - 
                                            
18/09/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2019 15:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2019 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
20/07/2019 02:10
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2019 02:10
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2019 02:10
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2019 08:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2019 08:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2019 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2019.
 - 
                                            
28/03/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/03/2019 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/03/2019 09:52
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
26/03/2019 09:37
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/03/2019 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/06/2018 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/05/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2018 00:51
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 17/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/04/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2018 10:38
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/10/2017 15:32
Juntada de documento diverso
 - 
                                            
03/10/2017 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
27/09/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2017 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2017 21:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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