TJMA - 0801334-15.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPACE CALHAU em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELA CASSANDRA BRANDAO ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:53
Processo Desarquivado
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16/06/2025 08:51
Juntada de termo
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05/06/2025 10:05
Juntada de petição
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19/04/2023 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPACE CALHAU em 30/01/2023 23:59.
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12/04/2023 21:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
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16/01/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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11/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 09:39
Juntada de diligência
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19/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801334-15.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): DANIELA CASSANDRA BRANDAO ARAUJO HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Conforme o pactuado entre as partes, convolo a penhora em pagamento e determino a expedição alvará com selo gratuito ao Exequente e/ou seu advogado, devendo ser verificado os poderes outorgados, intimando-o para recebimento em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/12/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 22:05
Homologada a Transação
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07/12/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:39
Juntada de termo
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30/11/2022 16:28
Juntada de petição
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04/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:54
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801334-15.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): DANIELA CASSANDRA BRANDAO ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido do autor, em mais uma tentativa no sistema Sisbajud, ressaltando que sendo infrutífera deve ser indicado outros meios executórios para obtenção do crédito.
Encaminhem-se os autos para penhora, por sisbajud, com prazo de 30 dias, e demais atos, na hipótese de sucesso total ou parcial da penhora.
Int.
São Luís, 04 de outubro de 2022 . (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/10/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 05:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 21:07
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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22/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:15
Juntada de termo
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22/09/2022 09:06
Juntada de petição
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801334-15.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): DANIELA CASSANDRA BRANDAO ARAUJO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMINIO SPACE CALHAU para, requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/09/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 16:12
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2022 11:09
Decorrido prazo de DANIELA CASSANDRA BRANDAO ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:02
Juntada de protocolo
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28/06/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:53
Processo Desarquivado
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27/06/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2022 14:05
Juntada de termo
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27/05/2022 16:33
Juntada de petição
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25/10/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2021 11:09
Homologada a Transação
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19/10/2021 15:25
Juntada de petição
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25/08/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:54
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2021 23:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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