TJMA - 0800042-80.2021.8.10.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 15:58
Baixa Definitiva
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03/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2023 15:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/03/2023 06:07
Decorrido prazo de ANA CARLA SOUSA MACHADO *15.***.*36-52 em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 07:00
Publicado Ementa em 07/02/2023.
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07/02/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800042-80.2021.8.10.0113 – Raposa Apelante: Só Filtros Ltda.
Advogada: Daniela Busa Velten Pereira (OAB/MA 11.619) Apelada: Ana Carla Sousa Machado Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MOMNITÓRIA.
AUTOR QUE DEIXA DE PROMOVER ATOS QUE LHE COMPETIAM.
ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC/2015.
APELO IMPROVIDO.
I – Compete ao autor promover o andamento do processo, fornecendo meios para que possa ser materializada a citação do réu, sob pena extinção do feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
II - Na espécie, o togado singular tomou os cuidados necessários para o regular andamento do feito, inclusive determinando a intimação do Apelante para se manifestar sobre a não localização da parte requerida (Id. 20993132), tendo sido certificado a ausência de manifestação nos autos (ainda que perfeitamente intimada a advogada constituída, Id. 20993133).
Apelação improvida.
Sem interesse ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 23 de janeiro de 2023 e término no dia 30 de janeiro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
03/02/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 07:34
Conhecido o recurso de SO FILTROS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
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28/01/2023 07:44
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:37
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:32
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:25
Juntada de petição
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05/12/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2022 18:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2022 11:14
Juntada de parecer do ministério público
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22/11/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA CARLA SOUSA MACHADO *15.***.*36-52 em 21/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ANA CARLA SOUSA MACHADO *15.***.*36-52 em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 19:34
Juntada de diligência
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26/10/2022 00:41
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800042-80.2021.8.10.0113 – Raposa Apelante: Só Filtros Ltda.
Advogada: Daniela Busa Velten Pereira (OAB/MA 11.619) Apelada: Ana Carla Sousa Machado Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e em observância a ausência de certidão quanto a manifestação da recorrida, determino a intimação da Apelada, Ana Carla Sousa Machado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca da Apelação Cível em epígrafe Id. 20993136, nos termos do que dispõe o § 1° do art. 3311 do Código de Processo Civil.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. §1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. -
24/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:59
Recebidos os autos
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18/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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