TJMA - 0802997-64.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:33
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 14:46
Juntada de protocolo
-
22/01/2024 12:20
Juntada de termo
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:59
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:25
Juntada de termo
-
12/01/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2024 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 14:53
Juntada de termo
-
09/01/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:18
Juntada de termo
-
09/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
06/01/2024 11:43
Juntada de petição
-
31/03/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 08:51
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
14/03/2022 14:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:32
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:32
Juntada de termo
-
24/01/2022 01:35
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 16:43
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:27
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:57
Juntada de Alvará
-
17/01/2022 19:59
Juntada de petição
-
31/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
30/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802997-64.2020.8.10.0034 Parte Autora: DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Parte Requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 20/12/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
29/12/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2021 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 19:09
Juntada de termo
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
19/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
0802997-64.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito.
Codó(MA), 14 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
14/10/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 12:53
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 18:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 14:44
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
22/08/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802997-64.2020.8.10.0034 REQUERENTE: DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do RPV.
Recebido hoje.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
18/08/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:58
Juntada de termo
-
29/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:19
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:05
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:41
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Autos nº.0802997-64.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON PEREIRA CARIMAN DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De Ordem e conforme o art. 11 da Resolução CJF 458/2017, intimo as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório (ID-41406820 e ID-41406821).
Codó/MA, Domingo, 21 de Fevereiro de 2021 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2209 CGJ/MA) -
21/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2021 16:41
Juntada de termo
-
21/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
11/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:15
Juntada de Petição
-
04/11/2020 08:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:29
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 17:12
Outras Decisões
-
01/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:22
Juntada de petição
-
28/09/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 20:06
Juntada de petição
-
05/08/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 14:59
Juntada de termo
-
04/08/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
30/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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