TJMA - 0800891-03.2022.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 16:05
Juntada de termo de juntada
-
10/11/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 15:49
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
22/10/2022 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 09:30, Vara Única de Santa Rita.
-
22/10/2022 08:29
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/10/2022 22:16
Juntada de petição
-
17/09/2022 16:22
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2022.
-
17/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0800891-03.2022.8.10.0118 Autor: N DE JESUS LIMA MOVEIS - ME Endereço: N DE JESUS LIMA MOVEIS - ME Av.
Ivar Saldanha,, 1106, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Réu: GLEIDSON PINHEIRO DA SILVA Endereço: GLEIDSON PINHEIRO DA SILVA rua da trav.cristo rei ,, n180,, periz de baixo, BACABEIRA - MA - CEP: 65143-000 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 DE OUTUBRO DE 2022, às 09h30min, a ser realizada na sede deste Juízo (FÓRUM CASA DA JUSTIÇA, Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Santa Rita/MA - CEP: 65.145-000).
Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: O presente mandado objetiva a citação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação (cópia anexa) contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
09/09/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 10:33
Juntada de termo de juntada
-
09/09/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 16:35
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2022 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2022 09:30 Vara Única de Santa Rita.
-
10/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800926-67.2022.8.10.0051
Eliseu Rocha Girao
Antonio Carlos Rocha Girao
Advogado: Antonio Marcos Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 15:12
Processo nº 0001514-63.2009.8.10.0116
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Humberto Junior Correia
Advogado: Gil Jorge Nascimento Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2009 14:28
Processo nº 0815552-84.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Ana Patricia Sousa de Carvalho
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2021 17:09
Processo nº 0802299-21.2022.8.10.0056
Maria Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 09:45
Processo nº 0818336-97.2022.8.10.0000
Maria Paula da Silva Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2022 11:29