TJMA - 0809017-76.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 06:44
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 06:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/03/2021 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:36
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE SOUZA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2021.
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27/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809017-76.2020.8.10.0000 - CAXIAS AGRAVANTE: Manoel Vieira de Sousa ADVOGADO: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10502-A) AGRAVADA: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ADVOGADO: Dr.
Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) RELATOR : Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
DETERMINAÇÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO DE DEMANDAS.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. 1.
Consoante o caput do art. 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
E, mesmo sem conexão, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo, deverá haver a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias. 2.
Sendo distintos os objetos discutidos nos autos, não está caracterizada a conexão, tampouco há relação de prejudicialidade entre as demandas que justifique a reunião dos feitos na forma determinada na decisão agravada. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 12 de outubro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
25/02/2021 09:04
Juntada de malote digital
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25/02/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:58
Conhecido o recurso de MANOEL VIEIRA DE SOUZA - CPF: *78.***.*50-72 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2021 13:39
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2020 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/10/2020 09:51
Juntada de petição
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12/09/2020 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2020 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2020 10:47
Juntada de parecer
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19/08/2020 01:15
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 18:36
Juntada de contrarrazões
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27/07/2020 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2020.
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25/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
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23/07/2020 13:00
Juntada de malote digital
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23/07/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 02:43
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2020 02:52
Conclusos para decisão
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15/07/2020 17:27
Conclusos para despacho
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15/07/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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