TJMA - 0800129-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2024 07:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2024 07:35 Transitado em Julgado em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 02:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 06/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 02:14 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            21/05/2024 02:14 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 13:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2024 13:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2024 16:29 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            15/05/2024 14:54 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 03:41 Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 29/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 01:25 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 17:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 07:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 07:05 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 09:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 09:07 Juntada de diligência 
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                                            20/02/2024 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2024 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2023 12:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/09/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2023 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 10:53 Transitado em Julgado em 14/06/2023 
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                                            18/09/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 17:21 Juntada de petição 
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                                            18/06/2023 05:33 Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 13/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 00:08 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800129-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOENE PENHA CASTRO Rua Agostinho Torres, 269, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-150 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar a reclamada JOENE PENHA CASTRO(CPF *30.***.*47-34, a pagar à parte reclamante CONDOMÍNIO FIT VIVARE RESIDENCE a quantia de R$ 6.341,56 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), consoante planilha de débitos juntada aos autos, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês, esses contados da citação.
 
 Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
 
 Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publicada em audiência.
 
 Parte autora intimada.
 
 Considerando o réu revel, aguarde-se em secretaria o cumprimento voluntário da decisão.” Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
 
 Eu, Flávia Cristina F.
 
 Mendes, Analista Judiciária/Conciliadora, digitei e subscrevi, _________________.
 
 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            25/05/2023 11:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/05/2023 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2023 10:58 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            18/05/2023 10:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/05/2023 11:51 Juntada de petição 
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                                            09/04/2023 23:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2023 23:01 Juntada de diligência 
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                                            28/03/2023 03:19 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            28/03/2023 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800129-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOENE PENHA CASTRO Rua Agostinho Torres, 269, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-150 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/05/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012014414088400000055599586 INICIAL FIT VIVARE X Joene Penha Documento Diverso 22012014414093000000055600596 ATA DA TAXA DE R$ 222 (1) Documento Diverso 22012014414101600000055600595 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1).pdf Documento Diverso 22012014414113200000055600261 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414122500000055600260 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Ficha Financeira 22012014414138500000055600258 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414150400000055600256 COMPROVANTE DE CNPJ (1) Ficha Financeira 22012014414159200000055600253 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414166100000055600250 documento do Síndico (1) Documento Diverso 22012014414173300000055600248 EXTRA PARA COMPRA DOPLAYGROUND - R$ 150 (1) Documento Diverso 22012014414185200000055600247 Certidão Certidão 22012410045906300000055713468 Citação Citação 22012417293565000000055760052 Certidão Certidão 22031414014129200000058592895 YA073764959BR 0800129-05.2022 Aviso de Recebimento 22031414014135700000058592899 Petição Petição 22051312134273900000062543437 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22051312134387400000062543441 BOLETOS Documento Diverso 22051312134398000000062543439 DEMONSTRATIVO DE ACORDO Documento Diverso 22051312134620000000062543438 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051610565096100000062625242 Certidão Certidão 22051613251831300000062651943 Petição Petição 22051816093572000000062872120 Certidão Certidão 22051817332113700000062882972 Citação Citação 22060316054618300000064050106 Intimação Intimação 22060316054639300000064050107 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22062014432409900000065072541 Petição Petição 22072108510616400000067237877 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22072108510623200000067239540 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072210493071700000067371537 Certidão Certidão 22072513135329700000067514821 Petição Petição 22080816165336800000068471633 Certidão Certidão 22081711100874600000069114135 Despacho Despacho 22081711521589000000069117801 Certidão Certidão 22081916354873700000069375314 Citação Citação 22091509162703900000071163011 Intimação Intimação 22091509162723500000071163012 Finalidade não atingida Certidão de Oficial de Justiça 22092517154159800000071876765 Certidão Certidão 22092607355358400000071883606 Despacho Despacho 22092709321397700000071915900 Intimação Intimação 22092717383006100000072076922 Petição Petição 22100609253279400000072676065 Certidão Certidão 22100613112049100000072712722 Despacho Despacho 22100711301427800000072715554 Petição Petição 22120701370083200000076583932 DÍVIDA TOTAL (4) Documento Diverso 22120701370090300000076583935 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22120701370097700000076583934 RELATÓRIO DE ACORDO Documento Diverso 22120701370103600000076583933 Citação Citação 22121607582773200000077185664 Intimação Intimação 22121607582796700000077185665 Diligência Diligência 23010400372122600000077628825 Petição Petição 23012515455756300000078686916 DÍVIDA TOTAL Documento Diverso 23012515455762800000078686922 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 23012515455768000000078686923 Ata da Audiência Ata da Audiência 23012613521922300000078724919 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
 
 O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
 
 E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 9 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            09/02/2023 08:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2023 08:33 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2023 08:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            26/01/2023 13:52 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            25/01/2023 15:45 Juntada de petição 
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                                            16/01/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            04/01/2023 00:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/01/2023 00:37 Juntada de diligência 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800129-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOENE PENHA CASTRO Rua Agostinho Torres, 269, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-150 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/01/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012014414088400000055599586 INICIAL FIT VIVARE X Joene Penha Documento Diverso 22012014414093000000055600596 ATA DA TAXA DE R$ 222 (1) Documento Diverso 22012014414101600000055600595 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1).pdf Documento Diverso 22012014414113200000055600261 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414122500000055600260 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Ficha Financeira 22012014414138500000055600258 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414150400000055600256 COMPROVANTE DE CNPJ (1) Ficha Financeira 22012014414159200000055600253 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414166100000055600250 documento do Síndico (1) Documento Diverso 22012014414173300000055600248 EXTRA PARA COMPRA DOPLAYGROUND - R$ 150 (1) Documento Diverso 22012014414185200000055600247 Certidão Certidão 22012410045906300000055713468 Citação Citação 22012417293565000000055760052 Certidão Certidão 22031414014129200000058592895 YA073764959BR 0800129-05.2022 Aviso de Recebimento 22031414014135700000058592899 Petição Petição 22051312134273900000062543437 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22051312134387400000062543441 BOLETOS Documento Diverso 22051312134398000000062543439 DEMONSTRATIVO DE ACORDO Documento Diverso 22051312134620000000062543438 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051610565096100000062625242 Certidão Certidão 22051613251831300000062651943 Petição Petição 22051816093572000000062872120 Certidão Certidão 22051817332113700000062882972 Citação Citação 22060316054618300000064050106 Intimação Intimação 22060316054639300000064050107 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22062014432409900000065072541 Petição Petição 22072108510616400000067237877 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22072108510623200000067239540 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072210493071700000067371537 Certidão Certidão 22072513135329700000067514821 Petição Petição 22080816165336800000068471633 Certidão Certidão 22081711100874600000069114135 Despacho Despacho 22081711521589000000069117801 Certidão Certidão 22081916354873700000069375314 Citação Citação 22091509162703900000071163011 Intimação Intimação 22091509162723500000071163012 Finalidade não atingida Certidão de Oficial de Justiça 22092517154159800000071876765 Certidão Certidão 22092607355358400000071883606 Despacho Despacho 22092709321397700000071915900 Intimação Intimação 22092717383006100000072076922 Petição Petição 22100609253279400000072676065 Certidão Certidão 22100613112049100000072712722 Despacho Despacho 22100711301427800000072715554 Petição Petição 22120701370083200000076583932 DÍVIDA TOTAL (4) Documento Diverso 22120701370090300000076583935 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22120701370097700000076583934 RELATÓRIO DE ACORDO Documento Diverso 22120701370103600000076583933 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
 
 O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
 
 E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 16 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            16/12/2022 07:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/12/2022 07:58 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2022 07:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/12/2022 09:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/12/2022 01:37 Juntada de petição 
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                                            07/10/2022 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 09:25 Juntada de petição 
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                                            02/10/2022 03:27 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
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                                            02/10/2022 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            28/09/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800129-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
 
 Frente a certidão do oficial de justiça, intime-se a parte demandante para apresentar endereço da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos. P.R.I São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 27/09/2022
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                                            27/09/2022 17:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 07:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2022 17:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2022 17:15 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            22/09/2022 22:03 Publicado Intimação em 19/09/2022. 
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                                            22/09/2022 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            16/09/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800129-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOENE PENHA CASTRO Rua Agostinho Torres, 269, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-150 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/12/2022 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012014414088400000055599586 INICIAL FIT VIVARE X Joene Penha Documento Diverso 22012014414093000000055600596 ATA DA TAXA DE R$ 222 (1) Documento Diverso 22012014414101600000055600595 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1).pdf Documento Diverso 22012014414113200000055600261 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414122500000055600260 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Ficha Financeira 22012014414138500000055600258 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414150400000055600256 COMPROVANTE DE CNPJ (1) Ficha Financeira 22012014414159200000055600253 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 22012014414166100000055600250 documento do Síndico (1) Documento Diverso 22012014414173300000055600248 EXTRA PARA COMPRA DOPLAYGROUND - R$ 150 (1) Documento Diverso 22012014414185200000055600247 Certidão Certidão 22012410045906300000055713468 Citação Citação 22012417293565000000055760052 Certidão Certidão 22031414014129200000058592895 YA073764959BR 0800129-05.2022 Aviso de Recebimento 22031414014135700000058592899 Petição Petição 22051312134273900000062543437 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22051312134387400000062543441 BOLETOS Documento Diverso 22051312134398000000062543439 DEMONSTRATIVO DE ACORDO Documento Diverso 22051312134620000000062543438 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051610565096100000062625242 Certidão Certidão 22051613251831300000062651943 Petição Petição 22051816093572000000062872120 Certidão Certidão 22051817332113700000062882972 Citação Citação 22060316054618300000064050106 Intimação Intimação 22060316054639300000064050107 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22062014432409900000065072541 Petição Petição 22072108510616400000067237877 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22072108510623200000067239540 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072210493071700000067371537 Certidão Certidão 22072513135329700000067514821 Petição Petição 22080816165336800000068471633 Certidão Certidão 22081711100874600000069114135 Despacho Despacho 22081711521589000000069117801 Certidão Certidão 22081916354873700000069375314 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 15 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso
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                                            15/09/2022 09:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2022 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2022 09:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            19/08/2022 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2022 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 16:16 Juntada de petição 
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                                            25/07/2022 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 10:49 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            21/07/2022 08:51 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 14:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2022 14:43 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            14/06/2022 11:57 Publicado Intimação em 07/06/2022. 
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                                            14/06/2022 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
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                                            03/06/2022 16:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2022 16:05 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2022 10:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            18/05/2022 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 16:09 Juntada de petição 
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                                            16/05/2022 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 10:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            16/05/2022 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 12:13 Juntada de petição 
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                                            14/03/2022 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2022 17:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2022 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2022 14:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            20/01/2022 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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