TJMA - 0805881-22.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 14:46
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 10:30
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:30
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2021 15:26
Juntada de termo
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06/05/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 13:25
Juntada de petição
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27/04/2021 10:39
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 10:00 2ª Vara Cível de Timon .
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27/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:02
Juntada de petição
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13/04/2021 17:14
Audiência Instrução designada conduzida por 27/04/2021 10:00 em/para 2ª Vara Cível de Timon .
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30/03/2021 10:47
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 09:00 2ª Vara Cível de Timon .
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30/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 21:31
Juntada de petição
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25/03/2021 17:55
Juntada de petição
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10/03/2021 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0805881-22.2019.8.10.0060 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Requerente: MARICELIA DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 Requerido: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogados do(a) REU: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA - MA16674-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO ID Nº 40819308 DE SEGUINTE TEOR: "VISTOS EM CORREIÇÃO.
Considerando a decisão Id. 34673107, passo à decisão de saneamento e organização do processo em continuação, a teor do art. 357 do CPC.
I.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1.
Do pedido de publicações e intimações Defiro o pleito do réu de Id. 40090616 para que as publicações/intimações de praxe sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR.
GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, OAB/MA 15.796-A, sob pena de nulidade, não sendo acatado o pedido de intimação no endereço profissional do referido causídico.
II- ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Em relação às provas a serem produzidas, considerando o petitório Id. 34738602 e a decisão Id. 34673107, defiro o pleito da requerente para oitiva da ré e da testemunha arrolada em Id. 31683837 pág.3.
III – DA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento pela via telepresencial, vez que há prova oral a ser produzida neste feito, assim como, considerando a pandemia de Covid-19 e o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 342020 TJMA/CGJMA.
Ante o exposto, designo audiência de instrução para o dia 30/03/2021, às 09h00min, no gabinete virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos da requerida e da testemunha da autora.
As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.
Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.
Intime-se pessoalmente a suplicada, advertindo-se que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso.
Esclareço que é responsabilidade da demandante o comparecimento das respectiva testemunha à audiência (vide Id. 31683837 pág.3).
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Ante a audiência aprazada, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC.
Timon/MA, 08 de Fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular de Direito da 2ª Vara Cível" Timon (MA), Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
25/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:39
Audiência Instrução designada para 30/03/2021 09:00 2ª Vara Cível de Timon.
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08/02/2021 22:25
Outras Decisões
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23/11/2020 15:54
Juntada de protocolo
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25/09/2020 09:51
Conclusos para decisão
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25/09/2020 09:51
Juntada de termo
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25/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
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20/09/2020 06:17
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:52
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 04/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2020.
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28/08/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2020 15:15
Juntada de petição
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20/08/2020 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2020 22:43
Conclusos para decisão
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04/08/2020 22:43
Juntada de termo
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04/08/2020 22:42
Juntada de Certidão
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03/06/2020 14:35
Juntada de petição
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30/05/2020 13:42
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 26/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 20:15
Juntada de Ato ordinatório
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03/04/2020 20:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 02:14
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 19:49
Juntada de diligência
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27/01/2020 10:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 23:46
Juntada de petição
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02/12/2019 19:02
Juntada de petição
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26/11/2019 16:32
Conclusos para decisão
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26/11/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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