TJMA - 0809642-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:03
Juntada de Certidão de dívida
-
11/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2023 20:11
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:00
Juntada de termo
-
14/04/2023 20:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
28/03/2023 12:01
Juntada de petição
-
17/03/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:35
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:24
Juntada de diligência
-
17/10/2022 20:40
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2022 20:40
Juntada de diligência
-
13/10/2022 13:25
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2022 11:52
Juntada de diligência
-
28/09/2022 16:28
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2022 16:28
Juntada de diligência
-
22/09/2022 22:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:51
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 12:21
Outras Decisões
-
13/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:02
Juntada de termo
-
02/09/2022 12:01
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 13:11
Juntada de termo
-
05/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 12:25
Decorrido prazo de ANA LIDIA PALHANO SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:13
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:44
Juntada de petição
-
31/05/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 07:26
Juntada de termo
-
25/05/2021 11:44
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
14/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 06:37
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809642-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: MARIA DO SOCORRO VILANOVA PALHANO Advogado do(a) REPRESENTADO: PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA - MA15760 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença, bem como o requerimento de id 40062381, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/02/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 20:06
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
06/02/2021 03:39
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:39
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 12:00
Juntada de petição
-
30/11/2020 02:13
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 10:24
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:34
Juntada de petição
-
11/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 07:35
Juntada de Ato ordinatório
-
09/09/2020 07:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VILANOVA PALHANO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2020 12:31
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 17:56
Juntada de termo
-
29/05/2020 13:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2020 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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