TJMA - 0804961-24.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:50
Juntada de petição
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05/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:27
Juntada de juntada de ar
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18/04/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 23:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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29/02/2024 15:55
Realizado cálculo de custas
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14/02/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:11
Juntada de petição
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13/12/2023 08:30
Juntada de termo
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12/12/2023 05:37
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 10:27
Juntada de petição
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08/12/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:41
Juntada de termo
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16/11/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0804961-24.2022.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito, bem como sobre a exceção de pré-executividade apresentada.
Codó(MA), 3 de novembro de 2023 Bel.Christian Franco dos Santos SECRETÁRIO JUDICIAL DA 1ª VARA - 
                                            
03/11/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:36
Juntada de petição
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23/10/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:27
Juntada de petição
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19/10/2023 13:36
Juntada de termo
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14/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0804961-24.2022.8.10.0034 EXEQUENTE: JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) EXECUTADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DECISÃO Expeça-se o alvará judicial do valor de R$ 28.261,56.
Defiro o pedido de penhora on line no valor de R$ 6.782,76.
Aguardem-se as informações do SISBAJUD.
Caso positiva, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso negativa, intime-se apenas a parte Exequente para manifestação no mesmo prazo, sob pena de arquivamento provisório.
Após, conclusos.
Codó/MA, 03/10/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó - 
                                            
11/10/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:05
Juntada de termo
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03/10/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:21
Juntada de petição
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02/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:58
Juntada de termo
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02/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/07/2023 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0804961-24.2022.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:JOAO CRISOSTOMO DE SOUSA BARROS advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor REMANESCENTE, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quinta-feira, 08 de Junho de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. - 
                                            
26/06/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2023 13:15
Juntada de termo
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08/06/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:00
Juntada de termo
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01/06/2023 08:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2023 16:01
Juntada de petição
 - 
                                            
26/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 17:14
Juntada de petição
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12/05/2023 10:19
Juntada de petição
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11/05/2023 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/05/2023 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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15/04/2023 01:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
 - 
                                            
15/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/03/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:06
Juntada de termo
 - 
                                            
24/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2023 14:21
Juntada de petição
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07/03/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2023 07:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 07:55
Juntada de decisão
 - 
                                            
05/12/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2022 15:31
Juntada de contrarrazões
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14/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 31/10/2022.
 - 
                                            
14/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
09/11/2022 05:51
Publicado Sentença em 26/10/2022.
 - 
                                            
09/11/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2022 16:44
Juntada de apelação
 - 
                                            
24/10/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2022 11:44
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
20/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 16:27
Juntada de termo
 - 
                                            
20/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 17:37
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
17/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2022 16:28
Juntada de contestação
 - 
                                            
21/09/2022 19:54
Publicado Decisão em 16/09/2022.
 - 
                                            
21/09/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/09/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2022 11:19
Outras Decisões
 - 
                                            
15/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2022 14:12
Juntada de termo
 - 
                                            
15/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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