TJMA - 0800079-05.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 14:55
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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22/03/2021 23:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 08:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:46
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800079-05.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I DEMANDADO:LUCIDEIA SANTOS BARBOSA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a extinção do feito, em razão do réu ter efetuado o adimplemento espontâneo da dívida reclamada na inicial. Assim, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, e art. 924, inciso II, do Código do Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, com base no adimplemento da integralidade da dívida pela parte requerida, e declaro EXTINTO O PROCESSO. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA 09/02/2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 21 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
21/02/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 17:18
Juntada de petição
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21/01/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 17:40
Conclusos para despacho
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18/01/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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