TJMA - 0846391-55.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/01/2023 16:58
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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14/12/2022 20:58
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/12/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846391-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOVEIS CENCI LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALINI PEGORARO - RS57144 EXECUTADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 24,82, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 80736996.
Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
22/11/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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18/11/2022 16:29
Realizado cálculo de custas
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17/11/2022 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:27
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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21/09/2022 20:50
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846391-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOVEIS CENCI LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALINI PEGORARO - RS57144 EXECUTADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Moveis Ceneci LTDA promoveu cumprimento de sentença em face de Judson Eduardo Araújo de Oliveira e informada a realização de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (id. 73944341).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da decisão que encerrou a fase de conhecimento e remanescentes dispensadas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas e após intime-se a requerida para que efetue o pagamento em 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
14/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:39
Homologada a Transação
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06/09/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 10:34
Juntada de petição
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01/09/2022 13:47
Juntada de petição
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22/08/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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