TJMA - 0802148-33.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 11:41
Juntada de petição
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17/11/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 12:07
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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16/11/2022 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 14:30, 2ª Vara de São Mateus.
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16/11/2022 14:55
Homologada a Transação
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17/10/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 17:34
Juntada de diligência
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17/10/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 17:33
Juntada de diligência
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802148-33.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: CICERO DE OLIVEIRA COSTA DR BR 135, 9C, BR 125, BR 135, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: ERIELSON ARAUJO ABUSALE OAB: MA20369 Endereço: desconhecido REQUERIDO: JEOSE CARNEIRO MESQUITA Rua do Esporte, 446, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, Cep.: 65470-000, e Whatsapp: (99) 98150-4475 DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor do requerente.
Designo o dia 16/11/2022, as 14:30 horas para realização de audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento a qual será realizada por videoconferência (sistema Web Conference do TJMA).
CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a) para comparecer à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei.
INTIME-SE o requerente na pessoa do seu advogado constituindo ou por qualquer meio idôneo de comunicação, caso litigue desacompanhado daquele (art. 19 da Lei 9.099/95), realçando-se que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95).
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei).
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância deverão comparecer ao fórum, oportunidade em que seus depoimentos serão colhidos em sala própria.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
06/09/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:24
Audiência Una designada para 16/11/2022 14:30 2ª Vara de São Mateus.
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05/09/2022 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *26.***.*36-49 (AUTOR).
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05/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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