TJMA - 0805006-10.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 07:31
Baixa Definitiva
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06/11/2023 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/11/2023 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/11/2023 23:59.
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05/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:23
Juntada de petição
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13/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0805006-10.2022.8.10.0040 - COMARCA DE IMPERATRIZ 1º APELANTE/2º APELADO: RAQUEL DE JESUS SILVA LEITE JUBERT Advogado: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB/MA - 7083) 1º APELADO/2º APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Proc.
Município: LÉIA SILVA SANTOS PROC.
DE JUSTIÇA: JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE.
FORMA DE CÁLCULO.
PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO.
DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% ao ano até o limite de 50%.
Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração do cargo do servidor, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade. 2.
Sendo o adicional por tempo de serviço vantagem permanente estabelecida em lei, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, razão por que deve refletir sobre a gratificação natalina (ou 13º salário) e terço de férias. 3.
Primeiro apelo provido e segundo apelo desprovido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Composição da sessão: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR JORGE RACHID MUBARACK MALUF KLEBER COSTA CARVALHO ESTE ACÓRDÃO SERVE COMO OFÍCIO. -
11/09/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE), MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ (APELADO) e RAQUEL DE JESUS SILVA LEITE JUBERT -
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11/09/2023 10:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE), MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ (APELADO) e RAQUEL DE JESUS SILVA LEITE JUBERT -
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07/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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07/09/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:59
Juntada de petição
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16/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/08/2023 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2023 15:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/08/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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