TJMA - 0801636-04.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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01/10/2022 06:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801636-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 DEMANDADO: ANIBAL CASTRO DE BARROS VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016, ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, fora encaminhado via SISCONDJ ao Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
27/09/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:17
Juntada de protocolo
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20/09/2022 18:41
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801636-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 DEMANDADO: ANIBAL CASTRO DE BARROS VASCONCELOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 15016-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 75895591, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Face a certidão id 75854900, intime-se AYMORÉ CRÉDITO-FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para informar outra conta bancária de sua titularidade para fins de transferência e devolução da quantia de R$ 21.085,59 (vinte e um mil oitenta reais e cinquenta e nove centavos), com os acréscimos legais, constante na conta judicial n.º 2.900.111.161.165.
Após esta informação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferir a quantia devida para conta da AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A indicada.
Liberado ou transferido o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
13/09/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:38
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:37
Juntada de termo
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12/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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