TJMA - 0803224-11.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:38
Juntada de protocolo
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17/09/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:58
Outras Decisões
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06/05/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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12/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:44
Juntada de diligência
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12/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:50
Juntada de petição
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30/10/2022 14:57
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:57
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803224-11.2021.8.10.0037 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais AUTOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU: DARLAN BARBOSA LIMA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em desfavor do DARLAN BARBOSA LIMA.
Vieram-me conclusos os autos.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27 de outubro de 2022, às 09 h 00 min, a ser realizada por meio do Sistema de Videoconferências do TJMA (Endereço: vc.tjma.jus.br/2vgrajau; Usuário: nome completo; Senha: tjma1234). CITE-SE/INTIME-SE O(A) RÉU(RÉ) por carta/mandado a fim de que participe da audiência designada bem como, em não havendo acordo, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/09/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 09:00 2ª Vara de Grajaú.
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22/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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