TJMA - 0802828-82.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 01/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:46
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SESSÃO: 18 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 0802828-82.2020.8.10.0000 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL Paciente: Dealdo Lopes Alves Impetrante: Erivelton Lago - OAB/MA nº 4690 e Hamilton José Viana de Oliveira Júnior -OAB/MA nº 15.296 Impetrado: 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA Relator: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Procuradora: SELENE COELHO DE LACERDA EMENTA: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1.
Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, embora devam ser devidamente valoradas, não são suficientes, por si sós, para obstar a decretação da prisão cautelar, quando devidamente embasada nos fundamentos do art. 312, CPP. 2.
Decisão devidamente fundamentada. 3.
Prisão que se faz necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 4.
ORDEM DENEGADA..
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.... Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Relator. -
21/02/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:28
Denegado o Habeas Corpus a ERIVELTON LAGO - CPF: *36.***.*74-34 (IMPETRANTE) e 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA (IMPETRADO)
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18/08/2020 23:31
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/08/2020 23:11
Incluído em pauta para 18/08/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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30/07/2020 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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06/07/2020 11:08
Juntada de petição
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10/06/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:27
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:27
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 29/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2020 22:20
Juntada de parecer
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25/05/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 12:46
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2020.
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22/05/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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21/05/2020 10:43
Juntada de malote digital
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21/05/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 07:24
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2020 11:43
Juntada de petição
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24/03/2020 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2020 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/03/2020 10:23
Recebidos os autos
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24/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
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24/03/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/03/2020 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/03/2020 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2020 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/03/2020 11:03
Recebidos os autos
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20/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/03/2020 13:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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