TJMA - 0800730-30.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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01/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 19:39
Juntada de petição
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12/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, Vara Única de Urbano Santos.
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14/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:27
Juntada de petição
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10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800730-30.2022.8.10.0138 Requerente: MARIA ZELIA PEREIRA XAVIER DA SILVA Advogados: RUTCHERIO SOUZA MELO - OAB MA19322; KLEYHANNEY LEITE BATISTA - OAB MA20416; ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - OAB MA18359 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069 ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/06/2023 14:00 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência, fica o intimando ciente de que será responsável por manter a conexão de sua internet durante o ato.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, 08 de maio de 2023.
Assinado eletronicamente NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
08/05/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 14:27
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 14:00 Vara Única de Urbano Santos.
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23/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800730-30.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZELIA PEREIRA XAVIER DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - MA18359 RÉU: BANCO CETELEM D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de repetição de indébito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência intentada por MARIA ZELIA PEREIRA XAVIER DA SILVA em face do BANCO CETELEM sob alegação de que vem sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria por empréstimo que não contraiu.
Destaca que já foram deduzidas diversas parcelas e pugna pela devolução em dobro do abatido, pela reparação do transtorno experimentado e, liminarmente, pela imediata suspensão.
A concessão do pretendido passa pela verificação da probabilidade do direito alegado e pela constatação de que a demora pode trazer risco ao resultado útil do processo.
Na questão, nenhum documento ou elemento de convicção foi juntado pela autora com a peça vestibular que possa nos fazer pressupor que o empréstimo não se completou de forma regular, pois se declara não ter recebido o crédito podia ter juntado extrato relativo à época do início das deduções que demonstrasse a falta de transferência do montante.
Ademais inexiste risco ao resultado útil do feito, considerando que apesar dos pagamentos realizados, caso o débito seja declarado inexistente, poderá ser ressarcida, inclusive em dobro, com a devida correção e atualização.
A falta de urgência se atesta até pela demora no ingresso da ação, vez que desde 08/2016 há a redução e a inicial só foi protocolada em JUNHO de 2022.
Desta feita, indefiro a antecipação de tutela.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE a demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, 13 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
15/09/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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