TJMA - 0804585-24.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 21:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 20:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/10/2021 12:57
Decorrido prazo de SALVADOR MARQUES PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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19/08/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804585-24.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: SALVADOR MARQUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - MA18769 Promovido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. D E S P A C H O Intime-se o autor, pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas remanescentes ao FERJ no valor de R$ 1.282,30 (Um mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Caxias (MA), Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
17/08/2021 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de SALVADOR MARQUES PEREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804585-24.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR MARQUES PEREIRA Advogado: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA OAB: MA18769 RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas remanescentes ao FERJ no valor de R$ 1.282,30 (Um mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Caxias/MA, 13 de janeiro de 2020.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
15/01/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:33
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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20/11/2020 12:04
Realizado cálculo de custas
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17/10/2020 02:09
Decorrido prazo de SALVADOR MARQUES PEREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 02:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 21:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2020 21:34
Transitado em Julgado em 15/10/2020
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24/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 02:02
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 14:46
Extinto o processo por desistência
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09/09/2020 09:43
Conclusos para despacho
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08/09/2020 23:10
Juntada de petição
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08/09/2020 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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