TJMA - 0019141-61.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 20:49
Outras Decisões
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13/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:22
Juntada de petição
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17/10/2024 21:09
Juntada de petição
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16/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/09/2024 17:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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15/11/2022 11:27
Juntada de petição
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24/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019141-61.2014.8.10.0001 AUTOR: JACILENE REIS PIRES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 18 de agosto de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública Assinado Eletronicamente -
16/09/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
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09/07/2022 12:27
Juntada de volume
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02/05/2022 12:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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