TJMA - 0806667-62.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
12/12/2022 09:56
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:47
Juntada de petição
-
25/08/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 16:07
Juntada de protocolo
-
13/07/2022 10:31
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA SARAIVA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:41
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 02/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
21/06/2022 14:53
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2022 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
03/06/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
30/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 04:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 04:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:22
Juntada de petição
-
06/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:15
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:13
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 07:57
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA SARAIVA em 12/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806667-62.2019.8.10.0029 Autos de: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: MARIA DOMINGAS DA SILVA SARAIVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - OAB MA15259, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42977571, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, com base na situação fática posta em apreço, reduzo o valor da multa cominatória sob execução para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por considerá-la suficiente ao caráter coercitivo das astreintes e não proporcionar enriquecimento sem causa à parte exequente, e homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, devendo a execução ter prosseguimento estritamente nos termos da planilha de cálculos Id. 36895807. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisum. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Sidarta Gautama Farias Maranhão. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 20 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/04/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 09:55
Homologado cálculo de contadoria
-
22/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:44
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 18:23
Juntada de petição
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22/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806667-62.2019.8.10.0029 Autos de: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: MARIA DOMINGAS DA SILVA SARAIVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - OAB MA15259 e Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41356427, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre os cálculos da contadoria de Id. 36895807, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima, com resposta ou sem ela, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se e Cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 21 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/02/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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16/10/2020 18:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2020 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2020 11:17
Outras Decisões
-
04/06/2020 16:08
Juntada de petição
-
17/04/2020 14:34
Juntada de petição
-
14/04/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 15:39
Juntada de petição
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09/03/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 13:06
Juntada de diligência
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19/02/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 21:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 00:12
Juntada de petição
-
10/12/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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