TJMA - 0800535-91.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 16:02
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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11/11/2022 15:04
Juntada de petição
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07/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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17/09/2022 03:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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17/09/2022 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2022.
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17/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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12/09/2022 18:10
Juntada de petição
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09/09/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800561-89.2021.8.10.0134 Requerente: PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO Requerido: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Execução ajuizada por PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO, em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
Documento de ID nº 73958470 comprova a garantia do pagamento da quantia devida.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is).
Após, intimem-se para recolhê-lo(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Timbiras, 08/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito - 
                                            
08/09/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:06
Juntada de petição
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17/08/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
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04/08/2022 00:10
Juntada de petição
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14/05/2022 17:00
Juntada de petição
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22/03/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 08:57
Juntada de Ofício
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14/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 18:05
Conclusos para despacho
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11/12/2021 17:49
Juntada de petição
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14/10/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
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19/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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