TJMA - 0009522-83.2009.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA PINHO ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:34
Juntada de petição
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24/01/2025 09:48
Juntada de petição
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11/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/10/2024 12:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/07/2024 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2023 22:47
Juntada de petição
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11/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0009522-83.2009.8.10.0001 AUTOR: IRACEMA SILVA PINHO ROCHA, ALBERTINA SOARES GUIMARAES, LUZIA SALES MACIEL, MARIA DAS MERCES DA SILVA CRUZ, RAIMUNDA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA CELESTE ROCHA DA SILVA, ELCIRA ROCHA SANTOS, SILMA MARIA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A REU: ESTADO DO MARANHAO -
09/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
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07/01/2023 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 31/10/2022 23:59.
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20/09/2022 20:38
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0009522-83.2009.8.10.0001 AUTOR: IRACEMA SILVA PINHO ROCHA, ALBERTINA SOARES GUIMARAES, LUZIA SALES MACIEL, MARIA DAS MERCES DA SILVA CRUZ, RAIMUNDA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA CELESTE ROCHA DA SILVA, ELCIRA ROCHA SANTOS, SILMA MARIA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 JESSICA THAIS PESTANA RIBEIRO Técnico Judiciário Sigiloso -
13/09/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
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04/07/2022 23:19
Juntada de volume
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04/07/2022 23:18
Juntada de volume
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21/04/2022 01:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2009
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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