TJMA - 0829784-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
20/09/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
18/03/2024 18:04
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:26
Homologada a Transação
-
05/12/2023 08:18
Juntada de petição
-
30/11/2023 17:56
Juntada de petição
-
14/11/2023 20:02
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2023 17:00
Juntada de petição
-
23/10/2023 14:48
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:09
Juntada de petição
-
11/10/2023 17:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/10/2023 14:58
Juntada de petição
-
11/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 09:32
Juntada de petição
-
30/09/2023 19:50
Juntada de petição
-
30/09/2023 19:46
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:52
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 17:50
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
24/08/2023 17:40
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 15:12
Juntada de termo
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0829784-64.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
08/08/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 04:40
Decorrido prazo de GRANIFORTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:40
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 19:26
Juntada de petição
-
18/04/2023 19:25
Juntada de petição
-
28/03/2023 19:02
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829784-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 REU: GRANIFORTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
09/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:16
Juntada de petição
-
30/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:45
Decorrido prazo de GRANIFORTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:45
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 21:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829784-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A REU: GRANIFORTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA DESPACHO: A requerida não apresentou resposta ao pedido, pelo que se submete aos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, que pode ser afastada no caso de existência de prova em contrário.
Assim, necessário facultar às partes a prova dos fatos constitutivos do seu direito, assim como ao réu daqueles que o modifiquem extingam ou impeçam seu exercício, nos termos do art. 373, I e II,CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís, (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
09/09/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:47
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:44
Decorrido prazo de GRANIFORTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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