TJMA - 0800436-36.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 16:51
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
12/03/2021 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:02
Juntada de protocolo
-
25/02/2021 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO nº. 0800436-36.2020.8.10.0109 PROMOVENTE(s): ERNALDO GOMES SILVA PROMOVIDO(s): BANCO DO BRASIL SA TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Considerando que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu, já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no ID n. 40677892, e procedo à extinção do presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
P.R.I.
Paulo Ramos/MA, 22 de fevereiro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/02/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:13
Extinto o processo por desistência
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04/02/2021 11:57
Juntada de petição
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10/12/2020 10:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 11:15 Vara Única de Paulo Ramos .
-
23/11/2020 14:50
Juntada de petição
-
11/11/2020 19:06
Juntada de contestação
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23/09/2020 15:35
Juntada de petição
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23/09/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 11:15 Vara Única de Paulo Ramos.
-
21/09/2020 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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