TJMA - 0815751-69.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 19:26
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 07:29
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:29
Decorrido prazo de SILVIA ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:29
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE PAULA ABREU em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:48
Juntada de petição
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19/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 11:41
Homologada a Transação
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06/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/01/2023 17:09
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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03/10/2022 02:26
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815751-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A EXECUTADO: SILVIA ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PAULO CEZAR DE PAULA ABREU DECISÃO Certifique a Sra.
Secretária Judicial se ainda existem valores bloqueados nestes autos em contas bancárias das partes executadas por ordem deste para fins de desbloqueio.
Na hipótese positiva retornem os autos para ordem de desbloqueio na forma pleiteada pela parte exequente(Id. 76481309).
Por outra via, mantenho os presentes autos com a tramitação suspensa até o cumprimento do acordo conforme pleiteado pelas partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
28/09/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/09/2022 09:39
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:19
Juntada de petição
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19/09/2022 19:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815751-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - OAB/MA 19965-A EXECUTADO: SILVIA ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PAULO CEZAR DE PAULA ABREU ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 9 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:06
Juntada de Alvará
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16/08/2022 10:02
Juntada de petição
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15/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:30
Outras Decisões
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27/07/2022 10:33
Conclusos para decisão
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25/07/2022 18:56
Juntada de petição
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25/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:21
Outras Decisões
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20/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:20
Juntada de petição
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19/07/2022 21:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/07/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:48
Juntada de petição
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05/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2022 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:01
Juntada de petição
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13/05/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 13:53
Juntada de diligência
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10/05/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 15:03
Juntada de diligência
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05/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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