TJMA - 0800878-22.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 12:02
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
03/02/2023 21:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
03/02/2023 21:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800878-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): ANASTACIA FURTADO LIMA Telefone(s): (98)8857-5055 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO LINHARES BELFORT (OAB 9610-MA) Promovido : PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, 32, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, por não ter restado provada nos autos a prática de ato ilícito por parte da requerida, apta a ensejar qualquer reparação por dano seja moral e/ou material.
Torno sem efeito a tutela de urgência concedida nos autos.
Não concedo a assistência judiciária gratuita por ausência de evidências mínimas, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16.01.2023 -
16/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800878-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): ANASTACIA FURTADO LIMA Rua General Artur Carvalho, SN, COND MILANO BL 01 APTO 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)8857-5055 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO LINHARES BELFORT (OAB 9610-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANASTACIA FURTADO LIMA Endereço:ANASTACIA FURTADO LIMA Rua General Artur Carvalho, SN, COND MILANO BL 01 APTO 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)8857-5055 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Os autos encontram-se em fase de julgamento, contudo, há necessidade de conversão em diligência.
Intime-se a parte demandante para apresentar os comprovantes de pagamento da matrícula e mensalidade, referente ao período cursado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para julgamento. São Luis(MA), data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
21/09/2022 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:11
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/07/2022 18:36
Juntada de contestação
-
27/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:50
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:40
Decorrido prazo de ANASTACIA FURTADO LIMA em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de ANASTACIA FURTADO LIMA em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 21:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817712-16.2020.8.10.0001
Renato Costa Travincas
Carlos Wellington de Castro Bezerra
Advogado: Arnaldo Jose Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 20:31
Processo nº 0843309-16.2022.8.10.0001
Maria da Conceicao Santos e Santos
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Anderson Lima Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2022 07:51
Processo nº 0817712-16.2020.8.10.0001
Renato Costa Travincas
Carlos Wellington de Castro Bezerra
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2021 07:41
Processo nº 0800817-64.2022.8.10.0015
Tiago Silva e Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 10:11
Processo nº 0800153-31.2018.8.10.0061
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Joao Geraldo Rocha Coelho
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2018 12:12