TJMA - 0800665-28.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/12/2022 16:44
Juntada de petição
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14/11/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2022 11:57
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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07/11/2022 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 10:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 14:31
Homologada a Transação
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07/11/2022 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 14:29
Homologada a Transação
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19/10/2022 03:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800665-28.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 REQUERIDA: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA ADVOGADO: SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Publicada e Registrada pelo Sistema PJe.
Intimem-se.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Sem mais providências, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
11/10/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:49
Homologada a Transação
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10/10/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 15:25
Juntada de petição
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800665-28.2022.8.10.0011 REQUERENTE: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 REQUERIDA: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA AS AUDIÊNCIAS SERÃO PROVISORIAMENTE TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:30 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
PRAZO PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - CINCO MINUTOS - 10:35HS As Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Parte Requerente advertindo-A que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se a Parte Requerida, advertindo-A de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 10:35 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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