TJMA - 0814880-42.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Juntada de petição
-
24/07/2025 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2025 16:46
Juntada de malote digital
-
10/07/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
03/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/06/2025 08:16
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
04/04/2025 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2025 11:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/02/2025 04:19
Publicado Acórdão (expediente) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2025 15:55
Juntada de malote digital
-
24/02/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/02/2025 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:01
Juntada de parecer do ministério público
-
12/02/2025 16:57
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
08/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/12/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2022 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2022 08:36
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
26/11/2022 05:17
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0814880-42.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS VINICIUS BACELLAR ROMANO AGRAVADA: MARIA SANIA BACARIAS COSTA, ALBINA PEREIRA DA SILVA, INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - OAB MA3827-A RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Analisando os autos de forma detida, observo anterior distribuição e julgamento do Agravo de Instrumento nº 0813354-40.2022.8.10.0000, que envolve as mesmas partes e a mesma relação jurídica processual, sob a relatoria do Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa, integrante da 3ª Câmara Cível deste TJMA, portanto, imperiosa a redistribuição, ante a configuração de prevenção.
O instituto tem previsão no art. 930 do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (grifei) Também há regulamentação no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1o Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. [...] § 7º As ações originárias envolvendo as mesmas partes, ainda que a identidade subjetiva seja parcial, serão, salvo manifesta ausência de conexão objetiva, encaminhadas à distribuição por prevenção ao primeiro relator sorteado, indicando-se o motivo na respectiva certidão de distribuição: I - caberá ao relator verificar se há litispendência e, em caso negativo, devolver os autos ordenando-lhes a livre distribuição; II- caberá ao relator verificar a conexão para que haja apreciação das ações de modo simultâneo e harmônico. § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. (g.n.) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 930 do CPC e art. 293 do RITJMA, declino da competência para processar e julgar o recurso e determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam redistribuídos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa -
16/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/10/2022 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/10/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 10:39
Juntada de petição
-
11/10/2022 04:28
Decorrido prazo de INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:28
Decorrido prazo de ALBINA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:27
Decorrido prazo de MARIA SANIA BACARIAS COSTA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 10:54
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2022 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0814880-42.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS VINICIUS BACELLAR ROMANO AGRAVADA: MARIA SANIA BACARIAS COSTA, ALBINA PEREIRA DA SILVA, INES CRISTINA COELHO ALVES DE SOUSA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - OAB MA3827-A RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Verificando que o pedido de efeito ativo confunde-se com o mérito recursal, deixo para analisá-lo como questão de fundo, após a manifestação do agravado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/09/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000305-54.2013.8.10.0040
Johnny Sousa da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2013 00:00
Processo nº 0010707-59.2009.8.10.0001
Sarah Evillen Ribeiro Pereira Tamarinus
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Ju----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2009 17:41
Processo nº 0801670-82.2022.8.10.0012
Alis Ramiro Silva Azevedo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luner Sousa Dequeixes Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2022 12:26
Processo nº 0801670-82.2022.8.10.0012
Alis Ramiro Silva Azevedo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luner Sousa Dequeixes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2022 20:19
Processo nº 0803875-43.2022.8.10.0058
Graziele Jacob Pimenta
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jucilene Lira Cebalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2025 17:04