TJMA - 0803804-79.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 12:18
Extinto o processo por desistência
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09/05/2023 07:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:59
Juntada de contestação
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26/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 18:11
Juntada de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se.
Penalva-MA, 24/04/2023.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJMA -
24/04/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:32
Juntada de despacho
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17/02/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
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06/01/2023 15:57
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803804-79.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROCHA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA29442-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:57
Juntada de recurso inominado
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29/11/2022 10:39
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803804-79.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROCHA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, 24 de outubro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:57
Indeferida a petição inicial
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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25/09/2022 21:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803804-79.2022.8.10.0110 Demandante: DOMINGOS ROCHA SOUSA Demandado: BANCO PANAMERICANO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar RESPOSTA do prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
20/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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