TJMA - 0801694-08.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:37
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:56
Juntada de diligência
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30/07/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:56
Juntada de diligência
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:36
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 07:35
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 22:59
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:47
Juntada de petição
-
19/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:39
Juntada de petição
-
16/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
16/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:55
Juntada de petição
-
12/08/2024 09:41
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:22
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:58
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:31
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:31
Decorrido prazo de CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:16
Outras Decisões
-
27/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:25
Juntada de petição
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25/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/02/2024 10:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/02/2024 13:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:16
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 01:33
Decorrido prazo de KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2023 04:45
Decorrido prazo de CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:01
Juntada de petição
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05/10/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 10:53
Outras Decisões
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06/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:03
Juntada de petição
-
21/08/2023 09:59
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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03/08/2023 09:26
Juntada de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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12/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:23
Juntada de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801694-08.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS - MA24677 DEMANDADO: KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA, CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 3 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
03/04/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801694-08.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS - MA24677 DEMANDADO: KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA, CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/04/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 19/04/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 16 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
16/02/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/02/2023 16:41
Outras Decisões
-
15/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/12/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/12/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801694-08.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS - MA24677 DEMANDADO: KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA, CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/02/2023 09:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/02/2023 09:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 23 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
23/11/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/11/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 16:37
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:56
Juntada de petição
-
25/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
22/09/2022 16:39
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:37
Juntada de petição
-
20/09/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/09/2022 13:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/09/2022 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:14
Juntada de petição
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801694-08.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS - MA24677 EXECUTADO: KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA, CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
19/09/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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