TJMA - 0835021-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:30
Juntada de petição
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAISSA ALVES SILVA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:13
Juntada de petição
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22/03/2025 11:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MEIRELES GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MEIRELES GOMES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:21
Juntada de diligência
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21/01/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 20:21
Juntada de diligência
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20/01/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 20:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/02/2024 14:51
Juntada de petição
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RAISSA ALVES SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/10/2023 14:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:18
Juntada de petição
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14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0835021-79.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382 EXECUTADO: G H M GOMES DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, Sem dar ciência à parte contrária providencie-se, via SISBAJUD, o arresto nos ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente de ID.89620187, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, bem como a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, cite(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por oficial de justiça, no último endereço cadastrado nos autos.
Havendo suspeita de ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Publique-se.
Intime-se.
São Luis/Ma, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
11/10/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 16:57
Juntada de petição
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13/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:34
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835021-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A EXECUTADO: G H M GOMES DESPACHO: Intime-se a parte credora para emendar o pedido formulado no ID.84698903, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
21/03/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:35
Juntada de petição
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05/12/2022 14:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 03/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:47
Juntada de petição
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23/09/2022 04:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835021-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A EXECUTADO: G H M GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 72605383), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 10 de Setembro de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
15/09/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 20:56
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:42
Juntada de diligência
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29/07/2022 13:59
Mandado devolvido dependência
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29/07/2022 13:59
Juntada de diligência
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21/07/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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