TJMA - 0801618-02.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:36
Juntada de petição
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16/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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08/03/2025 10:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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08/03/2025 10:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:43
Juntada de petição
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22/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 07:13
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 07:12
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:34
Juntada de petição
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30/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801618-02.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI) Requeridos: OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB 092540-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Diante do noticiado na petição ID 87513563, intime-se o devedor, na forma disposta no inciso I, do art. 513, § 2º, do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º, CPC de 2015) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, § 1º, do NCPC.
Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC.
Após, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado.Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC).Caso infrutífera a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, § 3º, do diploma processual), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, “c”, do NCPC).
A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC de 2015.
Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser, de imediato, intimada.
Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do novo CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens.
Não encontrados bens passíveis de penhora, o Sr.
Oficial de Justiça deverá, desde logo, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência dos executados (art. 836, § 1º, do NCPC), intimando a parte executada para indicar bens passíveis de penhora (art. 774, V, do CPC de 2015), com a advertência de que é atentatório à dignidade da justiça o ato dos executados que, intimados, não indicam ao juiz, em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, conclusão.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de estilo.SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Tutóia/MA, datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas,Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 26 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/05/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:17
Homologada a Transação
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10/03/2023 14:36
Juntada de petição
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12/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
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26/12/2022 15:51
Juntada de petição
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07/11/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2022 09:56
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2022 19:42
Audiência Una realizada para 24/10/2022 10:00 Vara Única de Tutóia.
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24/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:18
Juntada de contestação
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27/09/2022 10:43
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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27/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0801618-02.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Endereço: Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro-RJ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial, Incluo o dia 24/10/2022 10:00 para realização de AUDIÊNCIA UNA, devendo às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente a Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut , digitando seu nome no campo USUÁRIO e a senha: tjma1234, no campo SENHA.
INTIMO as partes. Tutóia-MA, 21 de setembro de 2022.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
22/09/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:36
Juntada de petição
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21/09/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:42
Audiência Una designada para 24/10/2022 10:00 Vara Única de Tutóia.
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30/06/2022 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 19:10
Conclusos para decisão
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20/06/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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