TJMA - 0803314-57.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:49
Juntada de petição
-
09/10/2023 06:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803314-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE PINHEIRO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OA/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Em face do acordo firmado entre as partes, e para o fim disposto no art. 515, II, do CPC, homologo a transação e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, ‘’b’’, do CPC, observando-se o estabelecido no art. 90, § 2º, do referido diploma normativo.
Intimem-se.
Transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 15:57
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:16
Juntada de petição
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17/08/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 19:20
Homologada a Transação
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14/08/2023 11:27
Juntada de petição
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03/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:02
Juntada de petição
-
03/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803314-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE PINHEIRO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:28
Juntada de petição
-
18/07/2023 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:16
Juntada de despacho
-
12/12/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:18
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 18:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:33
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803314-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE PINHEIRO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/BA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
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10/10/2022 08:56
Juntada de apelação
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07/10/2022 06:51
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 06:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803314-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE PINHEIRO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:56
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:50
Juntada de despacho
-
07/09/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:47
Juntada de petição
-
27/07/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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