TJMA - 0800236-41.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2023 22:38
Decorrido prazo de ISMAEL GOUVEIA REIS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 22:24
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 10:01
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800236-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: ISMAEL GOUVEIA REIS DEMANDADO:ALIANCA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDSON SILVA DE SA JUNIOR - MA8373-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Paço do Lumiar - MA, 23 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
24/09/2022 04:57
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
23/09/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800236-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: ISMAEL GOUVEIA REIS DEMANDADO:ALIANCA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: THAMMY PORTO FERREIRA - MA13292, ROBERTO IORIO FERREIRA - MA15648 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para em obediência aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, sob o aspecto da compensação do demandante pelos transtornos havidos, bem como medida pedagógica para o reclamado no sentido de obrigá-lo a adotar os cuidados necessários na realização de seus procedimentos.
Devendo referido valor ser devidamente corrigido pelos índices oficiais (INPC), assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ.
Mantenho a tutela de urgência para que passe a gerar efeitos permanentes.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, ante a presunção de veracidade da declaração autoral.
Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de setembro de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 08:38
Juntada de petição
-
01/09/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
14/07/2022 21:14
Juntada de petição
-
13/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:20
Juntada de petição
-
29/03/2022 20:47
Decorrido prazo de ISMAEL GOUVEIA REIS em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:37
Juntada de diligência
-
10/03/2022 12:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:23
Juntada de petição
-
26/02/2022 15:13
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/02/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801242-15.2022.8.10.0105
Manoel Romao da Silva
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 11:03
Processo nº 0801242-15.2022.8.10.0105
Manoel Romao da Silva
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 10:40
Processo nº 0817860-36.2022.8.10.0040
Gizele Cristine Serra Campos Ferreira
Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2023 10:55
Processo nº 0817860-36.2022.8.10.0040
Gizele Cristine Serra Campos Ferreira
Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Bruno Caldas Siqueira Freire
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 16:07
Processo nº 0801641-55.2022.8.10.0069
Luiz Antonio Furtado da Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2022 22:45