TJMA - 0810531-06.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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29/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:02
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:47
Juntada de petição
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13/05/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:03
Juntada de petição
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07/05/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 08:01
Outras Decisões
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18/10/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 20:39
Juntada de petição
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31/07/2023 14:50
Juntada de petição
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27/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0810531-06.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
25/07/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
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08/04/2023 10:06
Juntada de petição
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21/03/2023 09:17
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0810531-06.2022.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias - sendo em dobro para o Estado - indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 674/2023 -
13/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:47
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2022 20:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:33
Juntada de réplica à contestação
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21/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0810531-06.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de setembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:07
Juntada de contestação
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31/08/2022 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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