TJMA - 0830191-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:37
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/10/2022 17:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/09/2022 23:59.
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13/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] lcs PROCESSO: 0830191-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Considerando a preclusão lógica da presente decisão ante o pedido de desistência, declaro de plano o trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e arquivem-se os autos com sua devida baixa. São Luís, 28 de setembro de 2022. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
07/10/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:42
Extinto o processo por desistência
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27/09/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
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19/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830191-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 71112619), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/09/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:31
Juntada de petição
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11/07/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 09:31
Juntada de diligência
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07/06/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 19:29
Conclusos para decisão
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02/06/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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